Post Views: 143
O ministro Alexandre de Moraes (STF) anulou a sindicância instaurada pelo Parecer Federalista de Medicina (CFM) para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto ele está sob custódia da Polícia Federalista. Na avaliação de Moraes, o CFM não possui conhecimento correcional sobre a PF e a iniciativa do parecer configurou meandro de finalidade.
Segundo o ministro, já havia regra judicial anterior para que Bolsonaro recebesse atendimento médico em tempo integral, o que vinha sendo cumprido pela equipe da PF.
O magistrado citou relatório médico elaborado depois Bolsonaro relatar uma queda da leito durante a madrugada na custódia policial. O documento descreve que o ex-presidente estava consciente, orientado, sem déficit neurológico e em exigência clínica inabalável, não havendo indicação de remoção imediata ao hospital. Exames posteriores realizados no Hospital DF Star não apontaram sequelas.
Ao anular a sindicância, Moraes proibiu a franqueza de qualquer procedimento semelhante pelo CFM, em contextura vernáculo ou regional, com o mesmo objeto. Ou por outra, determinou que o presidente do Parecer Federalista de Medicina seja ouvido pela Polícia Federalista, no prazo de dez dias, para prestar esclarecimentos sobre a iniciativa e para apuração de eventual responsabilidade criminal.
A decisão também ordena que o Hospital DF Star encaminhe ao STF, em até 24 horas, todos os exames e laudos médicos relacionados ao atendimento de Bolsonaro na data mencionada nos autos, com ciência à Procuradoria-Universal da República.
Entre os trechos citados pelo ministro, chamou atenção a descrição clínica do incidente relatado pela equipe médica: “Paciente relata queda da leito durante esta noite enquanto dormia”, informação reproduzida no relatório solene juntado ao processo.
Metrópole








