Alexandre de Moraes autoriza negociação de pacto entre réus e PGR
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que os réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior negociem um Conformidade de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Universal da República (PGR).
Ambos integram o chamado “núcleo 3” do interrogatório que apura os atos do 8 de janeiro. Conhecidos porquê os “kids pretos”, os dois foram condenados por associação criminosa e incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos — crimes de menor seriedade, que permitem a emprego do ANPP, conforme entendimento do STF.
Márcio foi sentenciado a 3 anos e 5 meses em regime desimpedido. Ronald, a 1 ano e 11 meses, também em regime inicial desimpedido. Nenhum dos dois recebeu pena de multa.
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O que é o ANPP
O Conformidade de Não Persecução Penal permite ao Ministério Público substituir a lisura de processo penal pela imposição de condições ao investigado, desde que os requisitos legais estejam preenchidos — entre eles, que o delito tenha pena mínima subordinado a quatro anos.
Caso o pacto seja firmado e homologado pelo STF, a realização das penas é suspensa e substituída pelas condições previstas no ANPP. Se não houver consenso dentro do prazo, o processo segue seu curso normal. O julgamento foi concluído em novembro e o acórdão publicado em 19 de dezembro, mas o prazo para embargos está suspenso durante o recesso do Judiciário.
Penas dos demais condenados
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Outros réus do mesmo núcleo, em sua maioria militares de subida patente, foram condenados a penas severas. Veja as sentenças aplicadas:
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), além de 120 dias-multa.
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), e 120 dias-multa.
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos (mesmo formato de pena).
- Policial federalista Wladimir Soares: 21 anos, nos mesmos moldes.
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos (15 de reclusão + 2 de detenção) e 120 dias-multa.
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos com estrutura similar à pena de Medeiros.
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos (14 de reclusão + 2 de detenção), também com 120 dias-multa.
Indulto inédita
Durante o julgamento, a Primeira Turma do STF absolveu, por unanimidade, o general da suplente Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. Segundo os ministros, não havia provas suficientes contra ele, e as informações fornecidas pelo delator Mauro Cid não foram confirmadas.
Os demais sete condenados foram responsabilizados por tentativa de golpe de Estado, supressão violenta do Estado Democrático de Recta, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e devastação de patrimônio público tombado.
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