A Percentagem Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), manifestou preocupação e sátira à increpação imposta ao livro “Quotidiano da calabouço”, do noticiarista Ricardo Lísias, decisão que segue em vigor há quase um ano no Brasil.
A obra teve sua venda proibida por mandamento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), em janeiro deste ano. No livro, Lísias utiliza o pseudônimo “Eduardo Cunha”, o que, segundo o ministro, poderia induzir o público ao erro ao produzir a falsa sentimento de que o ex-deputado federalista Eduardo Cunha seria o verdadeiro responsável do texto.
Apesar da justificativa apresentada à estação, a manutenção da increpação por um período prolongado tem gerado questionamentos no meio jurídico e entre entidades de resguardo da liberdade de sentença. Para a CIDH, a medida representa um precedente preocupante no que diz saudação à circulação de obras literárias e ao recta à livre sintoma artística.
No relatório mais recente sobre a situação da liberdade de sentença no Brasil, o relator privativo da CIDH para o tema, Pedro Vaca Villareal, informou que solicitou esclarecimentos formais ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes sobre os fundamentos e a perenidade da proibição. Segundo o documento, até o momento não houve resposta solene às solicitações feitas pela percentagem.
A CIDH destacou que medidas de increpação prévia são vistas com extrema cautela no sistema interamericano de direitos humanos, mormente quando envolvem obras de caráter literário e artístico. O caso de “Quotidiano da calabouço” passou a ser citado uma vez que exemplo de provável restrição desproporcional à liberdade de sentença no país.
Enquanto isso, o livro permanece proibido de ser comercializado no Brasil, e o incidente segue repercutindo entre escritores, juristas e entidades internacionais, reacendendo o debate sobre os limites da atuação do Judiciário e a proteção à liberdade de geração artística.
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