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A resguardo do general Augusto Heleno, sentenciado a mais de duas décadas de prisão, informou ao STF que o militar foi diagnosticado com Alzheimer somente no início de 2025, e não em 2018, porquê constou de forma equivocada em um laudo do Tropa. A correção foi enviada em seguida Alexandre de Moraes exigir documentos adicionais antes de deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar. Mesmo com a idade avançada — 78 anos — e um quadro de doença neurodegenerativa progressiva, o ministro insiste em ampliar as exigências.
O jurisconsulto Matheus Milanez afirmou que nunca declarou que o general tinha Alzheimer desde 2018, esclarecendo que essa data apareceu somente no revista de corpo de delito feito no ato da prisão. Segundo a resguardo, o erro seria resultado de um equívoco do perito ao questionar Heleno sobre seu estado de saúde — um tanto compreensível diante das limitações cognitivas próprias da doença, que impedem o general de precisar marcos temporais.
Apesar de toda a documentação enviada e da revelação favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela licença da domiciliar — posição rara em processos politizados —, Moraes determinou que a resguardo apresente, em cinco dias, o primeiro revista que detectou sintomas compatíveis com demência já em 2018. Para os advogados, trata-se de uma cobrança desproporcional e fora do padrão, reforçando a percepção de que o ministro procura qualquer pormenor para retardar ou inviabilizar o favor humanitário.
A insistência em manter um idoso de 78 anos, com Alzheimer, longe da família e sob regime extremamente rígido, expõe um cenário de endurecimento atípico do STF. Mesmo diante da fragilidade clínica e do aval da PGR, a situação se tornou ainda mais delicada para o general, que depende agora da versão de Moraes sobre os novos documentos enviados — numa disputa jurídica que avança com claros sinais de viés e seletividade.








