A Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também divulgado uma vez que dimetiltolilamina (DMTA). A solução foi aprovada nesta quarta-feira (29).
O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode fomentar cancro em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados cá. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer resultado cosmético”, diz a sucursal em nota.
Segundo a solução, a fabricação, a importação e a licença de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. No transacção, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Em seguida esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é responsabilidade do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.
Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em universal, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.
“Mas, não afasta a premência de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de prevenção ora proposta”, disse.
Manadeira/Créditos: Flávia Albuquerque – Repórter da Dependência Brasil
Créditos (Imagem de envoltório): © Elza Fiúza/Dependência Brasil
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