A 1ª Vara Criminal do município de Aparecida de Goiânia (GO) condenou a advogada Silvana Ferreira da Silva a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. O tribunal afirmou que ela cometeu injúria racial qualificada, calúnia e mordacidade contra o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior.
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
Outrossim, a sentença estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 milénio. A advogada poderá responder em liberdade.
Advogada alegou ter sido assediada
O caso começou depois de um podcast transmitido no YouTube em setembro de 2021, em que Silvana relatou ter sido assediada sexualmente durante uma audiência por um promotor identificado unicamente uma vez que “aquele meio moreninho”.
Apesar de não mencionar nomes, as descrições coincidiram com o único promotor responsável por crimes contra a vida na comarca à idade.
Silvana relatou que, durante o julgamento, o promotor teria feito gestos no qual pedia seu número telefônico. “Parei a audiência e disse: ‘Vantagem, avisa ao promotor que não estou cá para dar meu telefone para esse inferno”, afirmou. “Cão chupando manga!”
A advogada afirmou que, depois do incidente, Marcolino passou a “perseguir seu processo”. Segundo Silvana, seu cliente ficou recluso por dois anos sem nenhuma prova de que tenha cometido crimes. “Não tinha excesso de prazo, não tinha p*rra nenhuma no processo”, disse.
Silvana afirmou ter reclamado com o promotor por ter deixado seu cliente recluso. “Falei: ‘Você manteve ele recluso por esse tempo todo por quê, capeta?’”, relatou no podcast.
Silvana se manifestou nas redes sociais
Depois da divulgação da sentença, Silvana se manifestou nas redes sociais. A advogada disse não ter se surpreendido com a decisão e classificou a sentença uma vez que parcial.
“A decisão não me espantou em nenhum momento”, afirmou Silvana. “Na verdade, esperava até o regime fechado, pelo que vimos na instrução processual. É uma sentença completamente parcial, assim uma vez que foi a instrução. Totalmente parcial.”
Ela também disse que a Justiça não acolheu nenhuma tese da resguardo. “A pena fixada é completamente absurda”, afirmou. “Não esperei em nenhum momento ser absolvida nesse processo. Recebi a sentença com muito conforto, porque agora, durante o recurso, acredito que o devido processo permitido será respeitado.”
Na decisão, a Justiça estabeleceu quatro anos de reclusão por injúria racial qualificada; dois anos, por calúnia; e um ano e quatro meses por mordacidade, com agravantes por delito contra funcionário público e divulgação pela internet.
Leia também:
https://revistaoeste.com/brasil/advogada-e-condenada-a-7-anos-e-4-meses-por-calunia-contra-promotor//Natividade/Créditos -> REVISTA OESTE









