Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF) que discute a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, o ministro Alexandre de Moraes voltou a reportar o filósofo John Stuart Mill uma vez que fundamento teórico para sua resguardo da regulação das redes sociais. No entanto, especialistas e críticos acusam o ministro de distorcer os princípios centrais da obra do pensador britânico, mormente no que diz saudação à liberdade de sentença.
A menção a Mill ocorreu em meio ao debate sobre a constitucionalidade do item 19 do Marco Social da Internet, que exige decisão judicial para remoção de conteúdos supostamente lesivos a terceiros. A maioria formada até agora no STF tende a considerar o dispositivo inconstitucional, o que abriria caminho para uma regulação mais rígida e imediata por segmento das plataformas — antes mesmo de decisão judicial.
Moraes citou passagens de Sobre a Liberdade para proteger a tese de que, quando uma conduta impacta negativamente terceiros, a sociedade tem o recta de intervir. Para o ministro, a responsabilização das empresas por conteúdos nocivos é uma extensão legítima desse princípio:
“Tão logo que qualquer segmento da conduta de alguém influencie de modo prejudicial os interesses de outros, a sociedade adquire jurisdição sobre tal conduta”, disse Moraes.
Entretanto, o PhD em Filosofia e colunista da Crusoé, Denny Xavier, afirmou que o ministro confundiu o capítulo sobre ações (capítulo IV) com o que trata da liberdade de opinião (capítulo II), promovendo uma leitura imprecisa da obra.
O trecho ignorado
De congraçamento com Xavier, Moraes omitiu uma frase crucial do mesmo parágrafo de Sobre a Liberdade:
“Em todos esses casos, deve ter perfeita liberdade, lícito e social, para realizar a ação e suportar as consequências.”
A pouquidade desse trecho reforça, segundo o filósofo, que Mill não defende repreensão prévia, tampouco responsabilização automática sem o devido processo. Pelo contrário, sua filosofia seria fortemente contrária a qualquer tipo de controle antecipado sobre opiniões e ideias — ainda que estas sejam controversas ou ofensivas.
Mill também escreveu:
“O mal peculiar de silenciar a sentença de uma opinião é que isso rouba a raça humana […] Se a opinião estiver correta, eles são privados da oportunidade de trocar o erro pela verdade; se estiver errada, perdem […] a percepção mais clara e a sensação mais viva da verdade, produzidas por sua colisão com o erro.”
Distorção ou estratégia?
Essa não é a primeira vez que Alexandre de Moraes recorre a Sobre a Liberdade para embasar sua posição. Em episódios anteriores, uma vez que na tentativa de justificar a suspensão da plataforma X (ex-Twitter), o ministro já havia citado Mill — e, novamente, foi indiciado de fazer uso seletivo e incompleto da filosofia liberal do século XIX.
A sátira mediano de juristas e estudiosos é que o STF estaria partindo de premissas legítimas — uma vez que a urgência de combater desinformação e exposição de ódio —, mas com base em fundamentos teóricos distorcidos, o que poderia legitimar medidas que, na prática, resultem em repreensão prévia e restrição à liberdade de sentença.
Alerta dentro da própria Incisão
Durante o mesmo julgamento, o ministro Edson Fachin externou preocupações sobre os rumos do STF ao ponderar que o “remédio” da regulação pode se transformar em “veneno”, caso ultrapasse os limites constitucionais:
“O problema é da dosimetria que vai se comandar nesse contexto. Se pesarmos muito nesses dois pratos dessa balança, poderemos ter efeitos mais danosos do que os atuais.”
Regulação ainda indefinida
O STF ainda não concluiu o julgamento, mas o tom adotado por diversos ministros, incluindo Flávio Dino, Zanin e o próprio Moraes, sugere que a Incisão pretende substanciar a obrigação das plataformas de removerem teor “nocivo” mesmo sem decisão judicial — o que, na prática, pode gerar moderação automática, preventiva e com viés de repreensão, segundo críticos.
O duelo será encontrar um padrão de regulação que preserve os direitos fundamentais, uma vez que o da liberdade de sentença, sem perfurar brechas para abusos — alguma coisa que nem mesmo a Incisão Suprema parece ter conseguido definir até agora.
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