A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria nesta terça-feira, 10, para manter a pena de 14 anos de prisão imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de Paulínia (SP).
Conhecida uma vez que “Débora do Batom”, a ré foi denunciada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, durante os quais pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, situada em frente à sede do Supremo, em Brasília.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Galanteio, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate verbal. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi escoltado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com maioria entre os cinco integrantes da turma. Restam ainda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.
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Débora foi condenada, em abril, por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, anulação violenta do Estado Democrático de Recta e associação criminosa armada. A sentença prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 50 milénio. A Procuradoria-Universal da República (PGR) sustentou que a participação da ré no movimento foi ativa.
Segundo a querela, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do sítio depois a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a anulação violenta do Estado Democrático de Recta, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
No recurso apresentado à Galanteio, a resguardo de Débora alegou que o julgamento desconsiderou a confissão da acusada, o que, segundo o Código Penal, deveria ser considerado atenuante para a fixação da pena.
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Os advogados também solicitaram que ela pudesse satisfazer a pena em regime semiaberto e argumentaram que a ré já ficou dois anos e 11 dias em prisão preventiva, transferida para o regime domiciliar unicamente no final de março deste ano. Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que os embargos de enunciação não podem ser utilizados para rediscutir o valor da decisão.
Outro ponto levantado pela resguardo diz saudação à remição de pena. Segundo os advogados, Débora teria recta à dedução de aproximadamente 281 dias. Também foi requerida a restituição de aparelhos eletrônicos apreendidos, uma vez que seu celular pessoal.
Durante a tramitação do processo, a resguardo anexou uma epístola escrita por Débora e endereçada ao ministro Moraes, na qual ela pede desculpas e afirma que desconhecia o valor simbólico da estátua. A estátua “A Justiça” é tombada pelo patrimônio histórico e fica localizada em frente ao plenário do Supremo Tribunal Federalista.
Em período anterior do julgamento, em abril, todos os cinco ministros da Primeira Turma haviam votado pela pena, mas houve divergência quanto à dosimetria da pena. Moraes, escoltado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, votou por 14 anos.
Zanin propôs pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu ainda mais e propôs um ano e seis meses, por entender que a acusada deveria ser condenada unicamente pelo delito de deterioração de patrimônio tombado. Fux chegou a pedir vista do processo antes de entregar o caso ao plenário virtual.
Apesar da maioria formada pela manutenção da pena, a definição sobre o regime inicial de cumprimento da pena permanece em sincero. O relator esclareceu que essa decisão será tomada depois do trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
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