O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MP-SP) manifestou-se nesta segunda-feira, 9, pela cassação da diplomação e pela enunciação de inelegibilidade do prefeito de Campinas, Dário Jorge Giolo Saadi (Republicanos), em parecer apresentado à 33ª Zona Eleitoral. A medida decorre de suposto ataque de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
A ação foi movida pela coligação “Campinas – Uma Cidade Para Todos”, encabeçada pelo logo candidato a prefeito Rafael Zimbaldi (Cidadania), com escora dos partidos União Brasil, PSDB, Agir, PDT e PMB.
Também são investigados o vice-prefeito eleito, Wanderley de Almeida, o vereador eleito Felipe Batista Marchesi, além de integrantes e representantes da empresa Benassi Transacção de Hortifrutigranjeiros Ltda, também de Campinas.
Segundo o parecer do promotor eleitoral Guilherme Athayde Ribeiro Franco, a campanha de Saadi violou a legislação eleitoral ao utilizar bens e espaços públicos com fins eleitorais e se beneficiar da estrutura administrativa para obter vantagem na disputa.
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O ponto meão da sintoma do MP é o uso das dependências do “Núcleo Dia do Idoso”, equipamento municipal, para gravação de vídeo publicado nas redes sociais do logo candidato à reeleição. O material, conforme consta nos autos, foi publicado no Instagram com teor de tom eleitoral.
O promotor afirma que “confesso o candidato que esteve no lugar, deixou-se fotografar e filmar com alguns idosos e funcionários; com eles interagiu, publicou na sua rede social Instagram imagem e vídeo, em tom de campanha política e pedido de voto”.
O parecer cita o cláusula 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que veda a utilização de bens públicos em mercê de campanha eleitoral, além do cláusula 74 da mesma norma, que trata do ataque de poder.
A sintoma também ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral entende que “as condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997 se aperfeiçoam com a mera prática dos atos descritos na norma”.
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Outro ponto levantado na ação foi a distribuição de material à prensa que mencionava tratativas sobre a mudança da sede da Câmara Municipal para o Palácio da Justiça. O Ministério Público, no entanto, considerou que tais atos não configuraram ataque de poder, por não se destinarem à captação de votos, e afastou a infração nesse vista.
Já a visitante à empresa Benassi, onde Saadi teria discursado para funcionários em horário de expediente, também foi analisada. Segundo o promotor, não ficou comprovada a prática de coerção ou o uso de recursos da empresa para fins eleitorais.
“Veste que parece que um dos autores da ação também realizou, não há prova de que tivesse ali havido captação coercitiva de voto dos seus funcionários ou outro ilícito de natureza eleitoral”, diz o parecer.
Em nota, Saadi afirmou que a ação é antiga e se refere ao período eleitoral. Segundo ele, “trata-se de uma ação do período eleitoral que constava de cinco pontos e o próprio MP não aceitou quatro pontos e só questionou um vídeo”.
Saadi acrescentou que a situação já foi analisada pela Justiça Eleitoral em outro processo: “a Justiça já decidiu a meu obséquio com o entendimento de que essa suposta infração seria motivo no supremo de multa”. O prefeito concluiu que sua equipe está “super tranquila em relação a esse questionamento do MP”.
Diante das constatações, o MP opinou pela proveniência parcial da ação, com os seguintes pedidos: a cassação da diplomação de Saadi, sua inelegibilidade por oito anos e a imediata remoção do vídeo das redes sociais, além da emprego de multa.
Na peroração do documento, o promotor é enfático ao declarar que “não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para substanciar ou alavancar campanha eleitoral de quem quer que seja”, e que o uso do prédio público para promover a candidatura caracteriza, “com perspicuidade solar”, a infração à legislação vigente.
O caso segue agora para julgamento na Justiça Eleitoral. Se o entendimento do Ministério Público for asilado pelo juiz responsável, o prefeito poderá perder o procuração e permanecer impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.
Leia também: “O país da chuva”, cláusula de Roberto Motta publicado na Edição 182 da Revista Oeste
https://revistaoeste.com/politica/ministerio-publico-pede-a-cassacao-do-prefeito-de-campinas-sp//Manadeira/Créditos -> REVISTA OESTE