Na decisão em que condenou Leo Lins a 8 anos de prisão por piada em show de humor, a juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federalista de São Paulo, usou uma das primeiras leis sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para exacerbar a pena contra o comediante.
A juíza embasou sua decisão na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) e na Lei 13.146/2015, que trata sobre crimes contra pessoas com deficiência.
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Em seguida, ao negar a tese da resguardo de que o caráter humorístico do show excluiria a responsabilidade penal do comediante, a juíza citou a Lei 14.532/2023, que alterou pontos da Lei 7.716/89 e equiparou injúria racial ao racismo.
O que diz a lei “antipiadas”
A Lei 14.532/2023 prevê “pena de suspensão de recta em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público”.
Ao enquadrar o chamado “racismo recreativo” porquê delito, a lei diz que “o juiz deve considerar porquê discriminatória qualquer atitude ou tratamento oferecido à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, terror ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou proveniência”.
O texto, mas, não explica a que “grupos minoritários” a lei se refere.
Pena para delito atribuído a Leo Lins é maior que condenações por pilhagem e sequestro
As mudanças na Lei do Racismo fazem com que a pena máxima para piadas com “grupos minoritários” seja maior do que as penas aplicadas a crimes porquê pilhagem, receptação de bens roubados e sequestro.
Aliás, diferentemente do que acontece no caso de crimes porquê o homicídio e o estupro, o delito pelo qual Leo Lins foi sentenciado não prescreve.
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Em um trecho da sentença, a juíza disse que, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a verosímil reação das vítimas e afirmou estar consciente de que poderia enfrentar problemas judiciais” .
Leo Lins diz que pena é “absurda”
Em enunciação ao jornal Publicação do Povo, na terça-feira 3, Leo Lins questionou o caráter excessivo da pena e comparou o seu caso à pena do ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, por depravação.
“É um caso contra-senso”, disse. “É a mesma pena do Collor, um face indiciado de depravação e lavagem de quantia. E o meu delito foi o que? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma pena. É surreal.”
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