O Supremo Tribunal Federalista (STF) tem sido objectivo de críticas por ocultar, de forma recorrente, detalhes sobre viagens de seus ministros realizadas em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Desde 2023, a Galanteio tem dificultado o aproximação a essas informações, violando a transparência exigida pela Lei de Aproximação à Informação (LAI).
Respostas parciais e fora do prazo
Conforme reportagem da Folha de S.Paulo publicada no domingo (11), o STF deixou de responder tempestivamente a dois pedidos feitos com base na LAI. Os requerimentos foram protocolados em fevereiro e março de 2024, mas a Galanteio só se manifestou posteriormente pressão direta de jornalistas por meio da assessoria de prensa. Ainda assim, as respostas foram incompletas e omitiram dados essenciais, porquê os nomes dos ministros transportados ou a identificação dos passageiros que os acompanhavam.
Essa conduta é considerada um descumprimento grave da legislação que rege a transparência pública, que estabelece prazos específicos e critérios claros para a resposta a solicitações feitas por cidadãos ou pela prensa.
Falta de transparência e preterição de nomes
As informações fornecidas pelo STF não trazem a identificação dos ministros que utilizaram as aeronaves, nem esclarecem quem os acompanhou durante os voos. A única exceção parcial é o presidente da Galanteio, ministro Luís Roberto Barroso, cujos voos aparecem em alguns registros. No entanto, mesmo nesses casos, os nomes dos acompanhantes também permanecem ocultos.
Na prática, o STF tem adotado uma postura que dificulta o controle social e a fiscalização da sociedade sobre os atos de seus membros, principalmente em relação ao uso de recursos públicos.
Justificativa: “à disposição do Ministério da Resguardo”
Grande secção das viagens dos ministros é classificada porquê “à disposição do Ministério da Resguardo”. Essa designação está amparada por um decreto presidencial de 2020, que permite o uso de aeronaves da FAB por autoridades sob justificativa de “segurança”. Com isso, os registros acabam sendo considerados sigilosos e não são detalhados publicamente.
Na prática, esse recurso tem sido utilizado para blindar informações que deveriam ser públicas, uma vez que não se trata de missões militares, mas sim de deslocamentos de integrantes do Poder Judiciário — que, por sua natureza, deveriam estar sujeitos aos mesmos critérios de transparência exigidos a qualquer agente público.
Descumprimento da Lei de Aproximação à Informação
A Lei de Aproximação à Informação, sancionada em 2011, estabelece que todos os órgãos públicos devem prestar contas de seus atos de forma clara e dentro de prazos pré-definidos. O cláusula 10 da LAI garante ao cidadão o recta de solicitar informações a qualquer órgão do Estado, sendo que o prazo supremo de resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
No caso do STF, os atrasos e omissões não foram justificados adequadamente, o que reforça a sensação de desrespeito à lei e de falta de comprometimento com os princípios da governo pública, porquê a publicidade, impessoalidade e moralidade.
Transparência seletiva e pressão da prensa
O comportamento do STF indica uma prática de transparência seletiva: as informações só são fornecidas posteriormente pressão externa, principalmente da prensa. Isso contraria o espírito da LAI, que visa permitir que qualquer cidadão, independentemente de seu incumbência ou influência, possa acessar dados de interesse público.
O papel da prensa, portanto, tem sido fundamental para obter esclarecimentos que deveriam ser divulgados espontaneamente. A falta de cooperação por secção do Judiciário levanta dúvidas sobre o que se deseja esconder e sobre o uso real das aeronaves da FAB.
Críticas de especialistas e entidades de controle
Diversas organizações da sociedade social e especialistas em recta público têm se manifestado contra essa prática de opacidade. Para eles, o uso de aviões da FAB por ministros do STF deve ser objeto de controle rigoroso, uma vez que envolve recursos públicos e pode penetrar margem para abusos de poder ou uso indevido de privilégios.
Ou por outra, o argumento da “segurança” tem sido utilizado de forma genérica, sem critérios objetivos, o que torna a justificativa frágil e questionável. A carência de detalhamento impede que a sociedade saiba se os deslocamentos foram realmente necessários ou se poderiam ter sido realizados de forma mais econômica.
O uso de recursos públicos sob sigilo
Embora o decreto de 2020 permita a classificação das viagens porquê “à disposição do Ministério da Resguardo”, especialistas alertam que isso não deveria ser usado porquê escudo para impedir a transparência. O quantia público, utilizado na manutenção e operação dessas aeronaves, exige prestação de contas. O sigilo, nesse contexto, só se justifica em situações excepcionais, porquê em missões diplomáticas ou operações de segurança real.
Por isso, há um crescente debate sobre a premência de rever esse decreto e de fabricar regras mais claras e rigorosas para o uso das aeronaves por autoridades civis.
Desfecho: uma democracia exige transparência plena
Em uma democracia sólida, os Poderes da República devem ser também fiscalizados. O STF, por mais ressaltado que seja em sua função institucional, não pode se eximir do obrigação de prestar contas à sociedade. A preterição de informações sobre voos em aeronaves da FAB fere diretamente o princípio da transparência e compromete a crédito pública nas instituições.
A Galanteio precisa rever sua postura, prometer o aproximação extenso e irrestrito a dados de interesse público e agir com a mesma rigidez que exige de outros órgãos quando se trata da emprego da lei. Sem isso, o risco é de transformar a transparência em exceção — e não em regra — dentro da mais subida instância do Judiciário brasílico.
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