Segundo o ministro do Supremo, essa mudança se dá “de conformidade com interesses imediatos”
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federalista) Flávio Dino afirmou na 5ª feira (8.mai.2025) que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alterna entre um perfil público e um privado, “de conformidade com interesses imediatos”. A enunciação foi feita no julgamento sobre a constitucionalidade de letreiro na OAB para advogados públicos.
“Sobre essa natureza híbrida da OAB, por que isso tem incidência nesse caso? Por que esse ‘sui generis’ do ‘sui generis’ implica essa dupla face, ora pública ora privada, que merece uma costura que conduza a uma certa congruência interna. A sensação que tenho é que, às vezes, a OAB, de conformidade com interesses imediatos –e não há nenhuma nota sátira em torno da vocábulo ‘interesses’, [são] interesses legítimos, imediatos– ora defende a primazia da sua face pública, ora defende a primazia da sua face privada. E isto não fica, a meu ver, muito harmónico”, disse o ministro do Supremo.
De conformidade com Dino, a OAB atuava além da resguardo corporativa. Isso, segundo ele, não ocorre mais. Ele citou Raymundo Faoro, que presidiu o Parecer Federalista da ordem de 1977 a 1979. Também falou de Eduardo Seabra Fagundes, que ocupou o função de 1979 a 1981.
Dino disse que a OAB, nessa idade, “exercia, de vestimenta, uma função para muito além de mero juízo de fiscalização profissional”. O ministro da Incisão declarou: “Talvez não seja assim no momento presente”.
O STF suspendeu na 5ª feira (8.mai) o julgamento depois que Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso.
O tema é analisado no RE (Recurso Inesperado) 609517, em que a OAB contesta uma decisão que permitiu a um integrante da AGU (Advocacia Universal da União) atuar sem letreiro na seccional da entidade em Rondônia.
No Plenário, a ordem defendeu que não há diferença entre advocacia pública e privada.
O caso tem repercussão universal, o que significa que a tese a ser firmada pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos parecidos.
O relator do caso é o ministro do Supremo Cristiano Zanin. Segundo ele, a lei dos advogados privados é dissemelhante da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a letreiro na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.
O entendimento foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
Além de Toffoli, falta votar a ministra Cármen Lúcia.
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