O Juízo de Moral e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o pedido de suspensão cautelar do procuração, por três meses, do deputado Gilvan da Federalista (PL-ES) por ato incompatível com o decoro parlamentar.
A maioria dos integrantes do recomendação seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). Foram 15 votos favoráveis e 4 contrários à punição. Posteriormente, será feita a instrução do processo que pode levar à perda do procuração.
A reunião que decidiu pela suspensão de Gilvan da Federalista durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
A suspensão já está valendo, e Gilvan disse que não recorrerá da decisão ao Plenário.
– Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um varão honrado, vou ser punido de cabeça erguida – declarou.
Gilvan prometeu “ter estabilidade e sensatez diante de agressões” e assumiu o compromisso de ter um comportamento dissemelhante.
ANÁLISE
Em seguida explorar representação (REP 1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federalista (PL-ES), o relator Ricardo Maia (MDB-BA) considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Percentagem de Segurança Pública e Combate ao Transgressão Organizado.
Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federalista quebrou o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra deputada Gleisi Hoffman, que está licenciada para praticar o função de ministra das Relações Institucionais. Na mesma reunião, Gilvan se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
– Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico incendido. As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de frase parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a distinção das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados – considerou Ricardo Maia.
O relator disse ainda que não se trata de exprobação ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da emprego de medida cautelar proporcional e necessária para sustar abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.
A suspensão, na avaliação de Maia, é “uma resposta firme e simbólica à seriedade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo lícito e a ampla resguardo”.
Ricardo Maia ressaltou que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao teor das declarações.
DEFESA
Em sua resguardo formal, Gilvan da Federalista afirmou que a representação apresentada contra ele é genérica e imprecisa. Ao Juízo de Moral, o parlamentar disse que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado do PT.
Gilvan também disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, quando se referiu ao sobrenome “amante”, incluído na lista de supostos repasses ilegais de verba da empreiteira Odebrecht a políticos, não disse se tratar da ministra. “Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”, disse Gilvan.
REPRESENTAÇÃO
A representação da Mesa Diretora se baseou na Solução 11/24, que conferiu à própria Mesa a privilégio de propor a suspensão cautelar do procuração. A solução fixa prazos rápidos e assegura a ampla resguardo, com previsão de recurso ao Plenário.
A Mesa havia pedido a suspensão de Gilvan da Federalista por seis meses, prazo com o qual Ricardo Maia inicialmente havia concordado, mas que reduziu pela metade em um segundo parecer. O relator disse ter havido um “entendimento” com Gilvan de reconhecer o erro.
VOTO CONTRÁRIO
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado recomendando exprobação escrita ao deputado Gilvan da Federalista, em vez da suspensão do procuração. Silva argumentou que diversos outros casos de ofensas verbais na Câmara não foram punidos e que Gilvan da Federalista não pode ser o “cabrão expiatório” da novidade solução da Mesa Diretora.
– É preciso seguir com saudação ao procuração parlamentar, dando a oportunidade para os devidos ajustes de conduta – defendeu Silva.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato de punição de Gilvan da Federalista. A suspensão, disse, já veio definida pela Mesa Diretora, tendo sido somente confirmada pelo Juízo de Moral, reduzindo as chances de resguardo de Gilvan.
*As informações são da Filial Câmara de Notícias
Manancial/Créditos: Terreno
Créditos (Imagem de envoltório): Reprodução
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/conselho-de-etica-suspende-o-deputado-gilvan-da-federal-por-falas-contra-gleisi/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene