A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, por 44 votos em prol e 18 contrários, um requerimento que visa suspender o processo criminal em curso no Supremo Tribunal Federalista (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) por suposto envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, tendo se tornado réu no caso por decisão da Primeira Turma da Galanteio em 26 de março.
Essa deliberação da CCJ ainda não é conclusiva. O pedido precisará ser submetido ao plenário da Câmara, onde necessita do aval de ao menos 257 deputados para ser reconhecido. O Partido Liberal (PL) articula essa movimentação porquê estratégia para interromper não unicamente o processo de Ramagem, mas também o que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também réu na mesma ação penal relacionada.
Quando o requerimento foi guiado à Mesa Diretora, em abril, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), declarou que uma eventual paralisação do processo beneficiaria todos os acusados na ação. “Foi a melhor notícia do dia para a resguardo do presidente Bolsonaro”, afirmou.
A legenda sustenta que os supostos delitos atribuídos a Ramagem ocorreram depois a diplomação dele, em 19 de dezembro de 2022. Um exemplo citado foi a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. “A criminação de integrar organização criminosa armada, por ser um delito permanente, teria se estendido até janeiro, e os demais delitos ocorreriam no próprio dia 8 de janeiro”, justificou o partido.
O PL embasa sua solicitação no cláusula 53, parágrafo 3º da Constituição Federalista, que permite à Câmara sustar o trâmite de uma ação penal contra um deputado enquanto nascente estiver no tirocínio do procuração.
Durante a sessão, Ramagem alegou que as acusações se baseiam em uma “narrativa de eventos” e reiterou o argumento de sua resguardo de que a denúncia carece de fundamento, já que ele havia completado de ser eleito para o incumbência.
“Todos sabem que a base dessa criminação é a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. E quantas vezes ele mencionou meu nome? Nenhuma. Zero. Uma vez que posso ser secção principal de uma conspiração para um golpe se meu nome sequer aparece?”, declarou Ramagem durante sua fala na percentagem.
E completou: “Uma vez que eu estaria envolvido em articulações golpistas se estava concentrado no Rio de Janeiro, hipotecado em uma campanha eleitoral extremamente desafiadora?”.
A base do governo Lula tentou procrastinar a votação sob o argumento de que o relatório ultrapassa os limites constitucionais, pois determina a paralisação do processo na Petição nº 12.100 em curso no STF, abrangendo todos os crimes e, por consequência, todos os réus, inclusive Bolsonaro.
O deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) argumentou que o cláusula 53 restringe-se à possibilidade de interrupção da ação penal unicamente em relação a parlamentares com procuração.
“A extrapolação ocorre quando se afirma que a decisão legislativa paralisa a ação também para os outros acusados. Isso não tem respaldo constitucional. O parágrafo 3º do cláusula 53 fala explicitamente em ‘deputado ou senador’”, explicou.
Essa tese também foi reforçada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que classificou a iniciativa porquê inconstitucional. “Acham mesmo que o STF vai concordar isso? É simples que não”, criticou.
“Estamos diante de uma tentativa ousada de barrar a ação penal contra Bolsonaro. Entendo a posição do PL, dos apoiadores bolsonaristas… Eles querem evitar o julgamento. Defenderam até anistia, que é proibido e absurda. Estamos prestes a iniciar o julgamento. Mas me surpreende ver deputados do meio cogitarem estribar essa medida absurda”, acrescentou.
Em resposta à iniciativa do PL, o ministro Cristiano Zanin, do STF, encaminhou em abril um ofício à Câmara esclarecendo que a decisão da Primeira Turma que transformou Ramagem em réu não pode ser paralisada por completo.
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