De contrato com o Ministério Público Federalista (MPF), funcionários de dois restaurantes na cidade de Teresópolis (RJ) eram submetidos a condições de trabalho análogo à escravidão. Além de viverem em locais insalubres e superlotados, os empregados tinham a sustento feita com reaproveitamento de sobras dos clientes dos estabelecimentos.
No final do mês pretérito, a Justiça Federalista do Rio de Janeiro condenou quatro pessoas por participarem de esquema de exploração de trabalhadores. Cada um dos condenados foi sentenciado a cinco anos de reclusão e 16 dias-multa. Eles poderão recorrer em liberdade.
De contrato com a denúncia apresentada pelo MPF em novembro de 2014, os empregados eram obrigados a satisfazer jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.
Os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a passagens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de apinhar recursos para retornarem a seus locais de origem. Uma das vítimas, por exemplo, só recebeu salário em seguida três meses, já com descontos indevidos.
A sentença reconheceu a prática de todas as formas previstas no delito de redução à requisito análoga à de servo. O delito foi qualificado uma vez que delito continuado, agravando a pena dos réus.
A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada incabível. Outrossim, a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos foi remetida ao pensamento cível para estudo. Os condenados são proprietários e gerentes dos restaurantes.
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