A retomada do julgamento no STF de ações que podem resultar na regulação das plataformas de internet e redes sociais corre o risco de ser adiada para o próximo semestre. Inicialmente, a expectativa era que a decisão fosse tomada até junho. Agora, o tribunal trabalha com a teoria de fechar o tema somente depois o recesso de julho.
O julgamento foi interrompido em 18 de dezembro pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelo Regimento Interno do STF, ele tem prazo de até 90 dias para repor o caso ao plenário. O período não inclui o recesso, que começou dois dias depois. O tribunal retomou as atividades em 3 de fevereiro.
Porquê o julgamento foi interrompido perto do recesso, a ata só foi publicada quando o Supremo retomou os trabalhos. Em fevereiro, uma fileira de processos aguardavam publicação. Com isso, a ata da sessão de 18 de dezembro só foi publicada em 24 de fevereiro.
Exclusivamente com a ata publicada o prazo começa a decorrer. Portanto, Mendonça tem até 25 de maio para repor o pedido de vista. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, deve pautar novidade data de julgamento mal Mendonça liberar o processo.
No entanto, nos últimos dias de cada mês, a presidência do STF costuma deixar preparada a tarifa de julgamentos para o mês seguinte. Se Mendonça liberar o voto depois que isso suceder, a retomada das discussões sobre os limites de atuação de plataformas e redes sociais no Brasil poderá ser empurrada para o segundo semestre.
No STF, a discussão sobre a atividades das big techs está concentrada no julgamento de duas ações que questionam a constitucionalidade do cláusula 19 do Marco Social da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de teor para a responsabilização social de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
A expectativa no Supremo e no governo Lula é que o julgamento resulte na regulamentação das atividades das plataformas e redes sociais no país. Os votos dados até agora indicam que, na prática, o tribunal deve endurecer o tratamento às empresas.
Até agora, já votaram Dias Toffoli, Luiz Fux e Barroso. Toffoli propôs que as plataformas promovam o autocontrole e retirem do ar teor de caráter mentiroso, ofensivo ou criminoso publicado pelos usuários mediante simples notificação, sem a urgência de lei judicial. Fux concordou.
Barroso apresentou um voto um pouco mais vagaroso para as plataformas. Para ele, em casos de crimes contra a honra, a remoção do teor só deve ocorrer depois ordem judicial. No tribunal, a aposta é que Mendonça se manifeste no sentido de manter a legislação da forma uma vez que está posta – ou seja, com mais liberdade para as big techs.
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