Nesta segunda-feira (28), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federalista (STF), defendeu a redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, durante o julgamento que manteve a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em Brasília.
– Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter fabuloso, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados – disse ele.
Refletindo melhor sobre a orientação que adotei nas referidas ações penais, penso que ela deve ser aplicada uma vez que regra universal e não só em caráter fabuloso para as condenações impostas nos casos do dia 8 de janeiro de 2023.
Nunes Marques foi um dos quatro ministros que votaram contra a maioria da Namoro, que por 6 votos a 4 rejeitou o recurso da resguardo de Collor. Ele argumentou que os embargos infringentes — tipo de recurso que pode ser apresentado quando há divergência entre os votos — deveriam ser aplicados com mais amplitude, inclusive nos casos ligados ao 8 de Janeiro.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF permite o uso dos embargos mesmo quando não há quatro votos totalmente favoráveis à indulto. Para ele, essa tradução deve valer uma vez que regra universal, e não só em casos excepcionais.
A prisão de Collor foi determinada na última quinta (24) pelo relator Alexandre de Moraes, depois repudiação do último recurso da resguardo. O ex-presidente está impedido desde sexta (25) em Maceió (AL), na Penitenciária Baldomero Cavalcanti, e aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar por razões de saúde.
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