O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria nesta segunda-feira para manter a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor, réprobo por depravação passiva e lavagem de verba no contexto da Operação Lava Jato. A decisão confirma a preceito do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que havia rejeitado o último recurso da resguardo e decretado a prisão na última quinta-feira (24).
Collor foi réprobo a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de depravação ligado à BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.
Votação no STF
Até o momento, seis ministros votaram em prol da realização imediata da pena: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O único voto contrário até agora foi o do ministro André Mendonça.
Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e está previsto para ser concluído às 23h59 desta segunda-feira.
O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse transferido para o plenário físico do STF, o que poderia prolongar a decisão. No entanto, ele próprio retirou o pedido, permitindo a perpetuidade da estudo no envolvente virtual.
Resguardo Pede Prisão Domiciliar
A resguardo do ex-presidente argumenta que, devido ao estado de saúde de Collor, a prisão deveria ser cumprida em regime domiciliar. Os advogados não apresentaram detalhes sobre o quadro galeno, mas alegam que a permanência em um presídio poderia exacerbar sua exigência.
Pena e Contexto
A pena de Fernando Collor, que também foi senador por Alagoas, representa mais um desdobramento de processos ligados à Operação Lava Jato, que investigou esquemas bilionários de depravação envolvendo políticos, empresas estatais e grandes empreiteiras.
Collor é o segundo ex-presidente da República a ser réprobo criminalmente depois o termo do procuração, seguindo os passos de Luiz Inácio Lula da Silva, que teve suas condenações anuladas em 2021 por decisões processuais.
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