A deputada federalista Tabata Amaral (PSB-SP) celebrou neste domingo (27) a pena do empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos. Depois a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo, Tabata declarou que “não vale tudo para lucrar o pleito”, reforçando sua sátira aos adversários.
A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que julgou procedente segmento da ação proposta pelo PSB. Tabata e Marçal foram adversários na corrida pela Prefeitura de São Paulo em 2024, mas ambos acabaram eliminados ainda no primeiro vez.
Em nota divulgada nas redes sociais, Tabata afirmou que a ação mostra a urgência de impor limites nas disputas eleitorais. Para a deputada, a responsabilização é forçoso para impedir a degradação da democracia e para prometer eleições justas e transparentes no país.
Tabata ainda destacou que a sentença reforça a função da Justiça Eleitoral em frear abusos. Segundo ela, o saudação às regras deve ser preservado a todo dispêndio para que o processo democrático brasiliano não se deteriore ainda mais diante de práticas ilegais e oportunistas.
Neste domingo, além de declarar Marçal inelegível até 2032, o juiz determinou uma multa de R$ 420 milénio ao empresário. O valor foi estipulado uma vez que punição pelo descumprimento de medida liminar durante o processo eleitoral de 2024.
As acusações contra Pablo Marçal incluem doesto de poder econômico, uso irregular de meios de notícia e gastos ilícitos de recursos. O PSB sustentou que o empresário teria promovido impulsionamento ilícito de sua candidatura através de redes sociais, prática proibida pela legislação.
O magistrado entendeu que houve seriedade nos atos cometidos. A decisão mencionou a divulgação de vídeos que ofereciam prêmios para quem realizasse cortes de imagens de Marçal, aumentando artificialmente seu alcance nas redes sociais uma vez que TikTok, Instagram e YouTube.
O juiz considerou que a estratégia de impulsionamento irregular afetou de maneira significativa o estabilidade da eleição, configurando, assim, gasto ilícito de campanha. O uso de terceiros para potencializar a visibilidade de vídeos foi indigitado uma vez que fator agravante.
Em sua resguardo, Pablo Marçal alegou que a decisão judicial é unicamente temporária. O empresário afirmou que cumpriu todos os requisitos legais durante a campanha e se disse esperançado em virar a pena nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
De indumento, ainda cabe recurso da decisão, e o processo poderá ser reavaliado nos tribunais. Marçal mantém o exposição de que suas ações estiveram dentro da validade e que a sentença será revertida oportunamente.
Esta não foi a primeira pena do empresário. Em fevereiro, ele já havia sido enunciado inelegível em outra ação, também julgada pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, com base em acusações de pedestal financeiro irregular a candidatos a vereador.
Na primeira pena, Marçal foi denunciado de oferecer pedestal político por meio de vídeos em troca de doações de R$ 5 milénio para sua campanha. A prática foi considerada ilícito por simbolizar compra disfarçada de pedestal eleitoral.
O juiz apontou ainda que Marçal utilizou as redes para disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e hostilizar adversários políticos. A divulgação de “fake news” foi um dos pontos citados para aumentar sua situação.
Apesar das duas condenações, o empresário não acumula os períodos de inelegibilidade. Ou seja, continuará inelegível por oito anos, e não por dezesseis, já que os processos tratam de situações distintas.
O caso de Pablo Marçal reacende o debate sobre a lisura das campanhas políticas e o uso responsável das redes sociais. A guerra jurídica está unicamente começando, e os desdobramentos prometem ainda movimentar o cenário eleitoral.
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