A Igreja Comunidade Cidade de Refúgio, presidida pela pastora Lanna Holder, entrou com uma ação judicial por danos materiais contra o Condomínio Prédio Racy e a empresa Célebre Administradora e Corretora de Seguros Vida Ltda., alegando graves problemas estruturais no imóvel onde funciona o templo da denominação, localizado na cidade de São Paulo.
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A ação, no valor de R$ 210.465,00, tramita na 26ª Vara Cível do Mensalidade Meão Cível da Capital, sob número 1146794-27.2024.8.26.0100, e está sendo julgada pelo juiz Dr. Daniel Lúcio da Silva Porto.
De conformidade com os autos, a igreja afirma que infiltrações e vazamentos recorrentes têm comprometido não somente o espaço físico, mas também a segurança dos frequentadores e a realização de cultos e eventos religiosos. A direção da instituição religiosa aponta que os danos são causados pela falta de impermeabilização e manutenção adequada nas áreas superiores ao templo, tanto por segmento da empresa Célebre Corretora, responsável por imóveis vizinhos, quanto do próprio condomínio.
Pedido de urgência recusado e depois reconsiderado
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No dia 11 de setembro de 2024, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência, argumentando que as infiltrações não eram recentes e que não havia comprovação de risco iminente que justificasse a medida sem oitiva das rés. Ele destacou a premência de formação do contraditório e apresentou precedentes jurisprudenciais sobre casos semelhantes envolvendo vícios construtivos.
Entretanto, em 11 de novembro de 2024, depois a igreja apensar novas provas que indicavam comprometimento da estrutura e verosímil risco à integridade de fiéis, o magistrado reconsiderou a decisão e deferiu a liminar. A autorização, no entanto, ficou condicionada ao repositório judicial de uma caução no valor de R$ 181.080,00, conforme prevê o item 300, §1º do Código de Processo Social.
Segundo a decisão, os réus devem iniciar os reparos no prazo de 15 dias depois o repositório da caução, abrangendo áreas da Célebre Corretora situadas supra da nave e da sala da diaconia, muito uma vez que a frontaria do condomínio supra do incluído Rosania Rocha. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, de quem valor será arbitrado futuramente.
Tentativa de substituição da caução foi negada
No início de fevereiro de 2025, a igreja solicitou à Justiça a substituição do valor em verba por um veículo Volvo XC60 uma vez que garantia. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, alegando que a instituição não comprovou a propriedade do veículo, tampouco apresentou avaliação atualizada do muito. Ele também ressaltou que a própria enunciação de arrecadação anual apresentada nos autos comprova que a igreja possui condições financeiras de efetuar o repositório exigido.
Citações e curso processual
Em 28 de março de 2025, foi expedido mandado de citação para a ré Célebre Corretora, a ser cumprido por solene de justiça. A ré ainda não apresentou resguardo, e o processo aguarda os próximos desdobramentos. Enquanto isso, permanece vigente a decisão que condiciona a realização das obras à comprovação do repositório da caução.
Fundada em 2011 pela pastora Lanna Holder e sua esposa, Rosania Rocha, a Igreja Comunidade Cidade de Refúgio é uma das principais instituições cristãs inclusivas do país, com atuação voltada para apoiar pessoas LGBTQIA+ e promover um envolvente de fé e saudação às diversidades.
https://www.fuxicogospel.com.br/2025/04/igreja-liderada-por-lanna-holder-processa-condominio-por-infiltracoes-em-templo.html / Manancial/Créditos -> Fuxico Gospel