A gravadora gospel MK Publicitá Produções Publicidade e Propaganda Ltda., uma das maiores do segmento evangélico no Brasil, está sendo processada pela cantora gospel Maria Eduarda Marçal Sousa, representada por seus pais, Carlito Rodrigues Sousa e Jacqueline da Silveira Marçal Sousa.
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A ação, que tramita sob o número 0874167-10.2024.8.19.0001 na 26ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, envolve uma disputa contratual referente à gestão da curso artística da cantora, com foco na monetização de conteúdos digitais e prestação de contas por secção da gravadora.
Segundo os autos, Maria Marçal celebrou dois contratos com a MK Music — um de prestação de serviços assinado em 16 de fevereiro de 2022 e outro de cessão de direitos patrimoniais sobre interpretações artísticas, datado de 15 de setembro de 2022.
Ambos previam a gestão exclusiva do ducto da cantora no YouTube, incluindo gravação de vídeos, publicação, cadastro em plataformas de streaming, adequação de conteúdos e gerenciamento publicitário, tanto no Brasil quanto no exterior.
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Falta de prestação de contas motivou o processo
A família alega que, apesar do sucesso da artista nas plataformas digitais, a MK não forneceu relatórios claros e detalhados sobre os valores arrecadados, nem os repasses devidos à cantora, uma vez que previsto nos contratos. A exiguidade de prestação de contas teria comprometido a relação de crédito entre as partes.
Diante disso, os autores ingressaram com pedido de tutela de urgência para que a Justiça suspendesse imediatamente os efeitos dos contratos e determinasse que a gravadora devolvesse o chegada completo às plataformas de streaming da cantora no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
No entanto, em decisão proferida em 17 de outubro de 2024, a juíza Rosana Simen Rangel indeferiu o pedido de urgência. A magistrada afirmou que não ficaram demonstrados os requisitos legais, uma vez que a verosimilhança do recta e o risco de dano irreparável. Outrossim, destacou a urgência de respeitar o contraditório e realizar produção de provas antes de qualquer decisão definitiva.
Ação foi reunida com outro processo semelhante
Outro ponto importante do processo foi o reconhecimento de conexão com uma segunda ação de prestação de contas, que já tramitava na mesma vara, sob o número 0825236-73.2024.8.19.0001. A juíza Paula Silva Pereira, da 24ª Vara Cível, entendeu que havia risco de decisões conflitantes e declinou a cultura para a 26ª Vara, unificando os processos para uma estudo conjunta mais eficiente.
Ministério Público acompanha o caso por envolver menor
Porquê a ação envolve uma menor de idade, o Ministério Público foi intimado para atuar no processo, visando proteger os interesses da artista. Em sintoma, o MP solicitou que a autora regularizasse sua representação legítimo, o que foi atendido pelos pais da juvenil.
Em fevereiro de 2025, a juíza Rosana Rangel determinou que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que desejam produzir. O objetivo é delimitar as questões de trajo e recta que deverão ser apuradas na instrução do processo, conforme prevê o item 357 do Código de Processo Social.
Próximos passos
O caso segue em temporada de instrução. A MK ainda deve apresentar sua oposição, e o pensamento decidirá, posteriormente, sobre a validade dos contratos, a urgência de prestação de contas e eventuais indenizações ou sanções.
A MK ainda não apresentou resguardo formal até a última movimentação registrada em fevereiro de 2025.
https://www.fuxicogospel.com.br/2025/04/familia-de-maria-marcal-entra-na-justica-contra-mk-e-exige-prestacao-de-contas-do-streaming.html / Manadeira/Créditos -> Fuxico Gospel