Justiça de São Paulo negou, nessa segunda-feira (7/4), o recurso apresentado por Arthur do Val, sabido por Mamãe Falei, contra a cassação do procuração de deputado estadual na Câmara Legislativa de São Paulo (Alesp). Arthur perdeu o missão em 2022 devido ao vazamento de áudios em que dizia frases sexistas contra mulheres refugiadas ucranianas.
Em seguida o escândalo, o integrante do MBL chegou a renunciar, mas ainda assim foi submetido ao processo de cassação, o que levou a perda de seus direitos políticos por oito anos.
A medida foi aprovada por unanimidade por todos deputados presentes na Alesp no dia da votação.
À quadra, o ex-parlamentar disse que estava sendo intuito de perseguição política e entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da decisão. Na petição inicial, a resguardo argumentou que os áudios haviam sido publicados em um grupo privado e se tornaram públicos sem a autorização de Artur. “Assim, eu to mal, faceta, assim, eu to … assim,eu não tenho nem palavras para expressar. (…) Quatro dessas, eram minas, assim, que você,tipo, mano, nem sei te expor… se ela cagar cê…cê limpa o c* dela com a língua, inacreditável, inacreditável, faceta. Logo que essa guerra passar, eu vou voltar para cá.
Ah, e pormenor hein,mano, pormenor, hein, pormenor… elas olham, faceta,elas olham, eu vou te expor…são fáceis, porque elas são pobres e cá, faceta… a minha epístola do Instagram, né, referto de inscritos, funciona demais,funciona demais, depois eu raconto a história, colei…nossa velho… sério eu não peguei ninguém, mas eu colei em duas mina, que a gente não tinha tempo, com dois grupos de minas, e assim, é inacreditável a facilidade… essas minas, em São Paulo, cê dá bom dia, ela ia esputar na sua faceta e cá elas são super simpáticas, super gente boa, é inacreditável, inacreditável”, disse Arthur do Val em transcrição de áudio anexado ao processo.
A petição também argumenta que os fatos aconteceram enquanto o parlamentar estava licenciado, fora do Brasil, o que impediria a pena em território vernáculo, e questiona a tramitação no juízo de moral no parlamento estadual.
Os argumentos apresentados foram negados pelos juízes da 10ª Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que acordaram pela manutenção da cassação. A decisão ainda cabe recurso, mas caso seja confirmada, Arthur deverá ter os direitos políticos restabelecidos somente em 2030.
O relator do caso, Antônio Celso Aguilar Cortez, escreveu na decisão que “não está demonstrada inconstitucionalidade ou ilegalidade, seja no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 1874/22, seja na decisão lá exarada quando do julgamento procedido pelo Parecer de Moral e Decoro Parlamentar, que culminou na cassação do mandado eletivo do demandante”.
Outrossim, disse que “ao tratar as mulheres uma vez que objeto sexual, o parlamentar violou a honra da pessoa humana, extrapolando o seu recta de sentença uma vez que deputado estadual e, desta forma, excedendo o véu da sua isenção parlamentar. A liberdade de fala não se deve constituir em liberdade de ofensas à honra das mulheres”.
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