O integrante mais recente do STF cometeu “suicídio jurídico” e dificilmente escapará de um julgamento no Senado por flagrante transgressão de responsabilidade, já em 2027.
Lei 1.079/1950:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federalista:
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na desculpa;
São evidentes as suspeições de Moraes e Zanin, mas Dino supera a todos pelo desaforo.
Seu transgressão é tão óbvio, que somente o rei Salomão, em seus provérbios, explica a absurda presença no julgamento de Anderson Torres, Ministro da Justiça que o precedeu, de Jair Bolsonaro (notório inimigo político) e de todos os acusados que, evidentemente, o arrolarão porquê testemunha, por seu protagonismo no dia 08 de Janeiro, quando agiu com negligência, no mínimo culposa:
“Em vindo a soberba, sobrevém a infâmia (Pv 11:2a).
Gerson Gomes. Jornalista. Jornal da cidade
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