O caso ocorre em Brasília, no contextura de uma investigação sobre supostas atividades ilícitas de Santos, que vive nos Estados Unidos desde 2021 e é níveo de ordens judiciais no Brasil. A Meta, embora tenha questionado a validade e os métodos da decisão, afirmou que cumprirá a exigência, enviando os dados em um procedimento sigiloso. A empresa argumenta que a solicitação deveria seguir trâmites de cooperação internacional, já que Santos não está em território brasiliano. O embate reflete a crescente tensão entre o STF e gigantes da tecnologia, com a Meta buscando lastrar o cumprimento da ordem e a resguardo de seus princípios jurídicos.
Contexto da Ordem Judicial
A decisão de Alexandre de Moraes integra uma investigação conduzida pela PF, que procura dados cadastrais, endereços IP e conteúdos de postagens de Allan dos Santos no Instagram, referentes ao período de junho de 2024 a fevereiro de 2025. O influenciador é investigado desde 2019, quando o STF abriu o interrogatório das fake news, e teve sua prisão preventiva decretada em 2021, o que o levou a se estabelecer nos EUA. Desde portanto, Moraes tem ordenado a suspensão de perfis criados por Santos em redes sociais, alegando que ele trampolinice determinações judiciais.
A Meta, em seu recurso, destacou que a solicitação abrange um período extenso e horizonte, o que poderia configurar uma procura desproporcional, conhecida no jargão jurídico porquê “fishing expedition”. A empresa também apontou que, porquê Santos reside fora do Brasil, os dados deveriam ser requisitados via acordos internacionais, porquê cartas rogatórias, e não por ordem direta do STF. Esse embate ganhou força depois o governo dos EUA, em 2024, recusar a extradição de Santos, considerando suas ações porquê crimes de opinião, o que limitou a eficiência das medidas brasileiras. Assim, o caso expõe os desafios de jurisdição em um mundo do dedo globalizado.
Impactos e Questionamentos Jurídicos
O recurso da Meta contra a decisão de Moraes abre um novo capítulo na relação entre o STF e as big techs, com implicações que vão além do caso de Allan dos Santos. A empresa argumenta que a ordem viola precedentes do próprio STF, que em 2020 estabeleceu limites para requisições diretas a plataformas internacionais quando os alvos estão fora do país. Ou por outra, a Meta questiona a proporcionalidade da solicitação, sugerindo que o prazo até fevereiro de 2025 – um mês ulterior à data da ordem – carece de justificativa concreta.
Juristas consultados apontam que o caso pode gerar um precedente importante sobre os limites da atuação do Judiciário brasiliano em questões transnacionais. Enquanto isso, a decisão de executar a ordem, mesmo recorrendo, mostra uma estratégia cautelosa da Meta para evitar sanções imediatas, porquê a multa de R$ 100 milénio diários. O embate também reacende debates sobre a soberania do dedo, já que ordens semelhantes de Moraes têm sido contestadas por outras plataformas, porquê o Rumble, que acionou a Justiça americana contra o ministro. Dessa forma, o caso reflete uma disputa mais ampla sobre poder, jurisdição e liberdade na internet.
Horizonte da Disputa no STF
A resposta de Alexandre de Moraes ao recurso da Meta será crucial para definir o desfecho dessa disputa, que pode chegar ao plenário do STF caso o ministro rejeite os argumentos da empresa. Se mantida, a ordem reforçará a mando do tribunal em exigir dados de plataformas globais, mas uma reforma da decisão poderia limitar esse alcance, atendendo às críticas de desproporcionalidade.
Para Allan dos Santos, o caso mantém sua situação em foco, com a PF buscando rastrear suas atividades online, embora sua extradição permaneça incerta devido à posição dos EUA. A cobertura do tema está disponível em detalhes no Agora Notícias Brasil, que acompanha os desdobramentos jurídicos. Especialistas preveem que o julgamento pode influenciar futuras interações entre o STF e empresas de tecnologia, mormente em um contexto de crescente regulação do dedo. Enquanto isso, a Meta segue sob pressão para lastrar compliance e resguardo de seus interesses, e o caso continua a gerar debates na sociedade e na comunidade jurídica. Acesse mais informações na seção Justiça do portal, onde o tema é analisado em profundidade.
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