Aviso deve constar na fatura quando houver consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior
O projeto de lei 4.539 de 2024, em estudo na Câmara, obriga as distribuidoras de virilidade elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.
A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O parlamentário afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de virilidade.
“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é proeminente. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, diz Resende.
O deputado afirma que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é fundamentado em práticas internacionais, uma vez que as recomendadas pela IEA (International Energy Agency), que considera variações supra de 30% uma vez que indicativos de anomalias ou desperdícios.
Ligada à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do conjunto.
O projeto será analisado, em caráter ilativo, pelas comissões de Minas e Força, de Resguardo do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Dependência Câmara.
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