A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Universal da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.
A partir desse momento, eles passam a responder ao processo judicial. De entendimento com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça. Os advogados poderão “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua resguardo, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e recensear testemunhas”.
A advogada Vera Chemim, técnico em Recta Constitucional, explica que caso a Primeira Turma decida pelo recebimento da denúncia em face de Bolsonaro e os demais denunciados, “eles se tornarão réus, com a rombo de uma ação penal que inaugura a período chamada processual”.
“Em outras palavras: a período processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a período de instrução penal, em que, tanto o Estado arguidor, quanto a resguardo dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim uma vez que testemunhas, documental, pericial”, explica.
Ou seja, nessa período, caso a denúncia seja recebida pelo STF, as defesas de Bolsonaro e dos demais precisam apresentar provas e indicar testemunhas que possam confrontar a denúncia apresentada pela PGR, com o intuito de justificar a inocência deles.
Uma vez que explica o Parecer Vernáculo de Justiça, essa período “salvaguarda todas as garantias de quem é réu e processado por um suposto violação, principalmente o recta de resguardo. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam uma vez que se tutelar das acusações”.
Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou réprobo a satisfazer pena. De entendimento com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, uma vez que, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.
“Finda essa período de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A resguardo e a denúncia apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes”, explica Vera Chemim.
A advogada explica ainda que uma das medidas cautelares comuns no transcurso da ação penal é a proibição de deixar o País. É um pouco que pode, ou não, ser sentenciado pela Golpe no transcurso do processo.
Resguardo de Bolsonaro
A resguardo de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele uma vez que “vaga”, “inepta” e “desorganizada”. “As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal uma vez que um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer”, escreveram os advogados.
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