O renomado jurista André Marsiglia enumerou 9 ilegalidades contidas na decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu as atividades da empresa Rumble no Brasil.
Indubitavelmente, mais uma anomalia jurídica patrocinada pelo magistrado brasílico, que cada vez mais constrange o país perante o mundo.
Eis o relato de Marsiglia:
“Li a decisão de Moraes determinado a suspensão da Rumble no Brasil e ela possui, no mínimo, 9 ilegalidades
1) a decisão se origina de descumprimento de ordem para a plataforma bloquear e impedir Allan dos Santos de ter um perfil e treinar sua liberdade de sentença. Primeira ilegalidade
2) Bloquear perfil é increpação prévia e impedir um horizonte meato é o que o próprio STF labareda de increpação em hipótese. Ambas condutas vedadas expressamente pela ADPF 130 julgada pela Golpe. Segunda e terceira ilegalidades
3) Moraes afirma que foi feita notificação ao jurista da empresa para bloquear o perfil e indicar representante no Brasil. A súmula 410 do STJ, que regula o tema no país, impõe que obrigação de fazer (bloquear perfil/indicar representante) seja feita à segmento, nunca a advogados, e por notificação pessoal. Se não há representante cá, tem de ser expedida missiva rogatória à empresa nos EUA. Quarta ilegalidade
4) Moraes diz ter havido desrespeito à soberania por descumprimento das ordens e determinou logo a suspensão. As ordens sequer obedeceram ao trâmite, portanto, são nulas. Ou seja, não há ordens a serem obedecidas. Quinta ilegalidade
5) Plataformas são empresas privadas, mas exercem uma função pública de fazer rodear a liberdade de sentença constitucional de milhares de pessoas. Não podem, portanto, ser suspensas enquanto outra opção houver. E há, finalmente, as ordens sequer obedeceram ao regular trâmite. Sexta ilegalidade
6) Moraes afirma que a empresa foi regularmente intimada (não é correto) e praticou delito de insubmissão ao se negar a executar a ordem. Delito de insubmissão só se caracteriza quando o descumprimento da ordem não acarreta uma sanção específica. E o item 774, IV do cpc determina que ordem descumprida deve resultar em multa, zero mais que isso. Sétima ilegalidade.
7) Moraes finaliza dizendo que o possuinte da plataforma incita ódio contra a Golpe e por isso reforça sua decisão de suspensão. Não existe delito de incitação de ódio no Brasil, menos ainda contra um ente incorpóreo uma vez que uma Golpe. Oitava ilegalidade
8) Por término, Moraes manda intimar o presidente da Anatel para suspender a plataforma por e-mail. Uma vez que vimos, sendo uma obrigação de fazer, isso é também é nulo. Nona ilegalidade.”
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