Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) expôs um sinal de sobrepreço no reembolso por interrupções climáticas na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão (SP). A namoro, ao estimar o contrato entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip, estimou que a abordagem usada resultou em um aumento de preço de R$ 12,6 milhões.
O Ministério Público Federalista (MPF) – Procuradoria da República em Santos (SP), através do Procurador da República Antônio Morimoto Júnior, apresentou uma representação ao tribunal sobre supostas irregularidades cometidas pela Petrobras.
Segundo o TCU, em fevereiro de 2011 foi estabelecido um contrato no valor de R$ 1,16 bilhão para serviços de engenharia na refinaria, conforme relatório. Estava previsto em uma das cláusulas o pagamento para custos gerados pela interrupção das atividades devido a eventos climáticos, uma vez que chuvas e descargas atmosféricas.
Em 2013, o TCU identificou que a Petrobras autorizou um suplementar de R$ 29 milhões no arrendamento de uma “cobertura insuflável” com o objetivo de minimizar os efeitos do clima sobre os trabalhos. No entanto, o tribunal notou que os desembolsos por interrupções devido ao clima persistiram, mesmo depois a instalação da estrutura, levantando dúvidas sobre possíveis irregularidades.
Ao examinar o contrato, a namoro constatou que o valor quotidiano indenizado foi 130% maior do que o previsto inicialmente, considerando que a paralisação real durou quase 50 dias e os pagamentos somaram R$ 31,6 milhões. A Petrobras inicialmente estimou uma paralisação de 112 dias com um dispêndio de R$ 30,9 milhões;
Na resposta ao TCU, a Petrobras indicou obstáculos operacionais para atender à norma, devido à “dissipação dos documentos” e alterações na equipe encarregada do contrato.
Por outro lado, o Consórcio Technip argumentou que o “contrato seguiu estritamente os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa violaria o principio da segurança jurídica e da autonomia contratual”.
No aresto, o TCU ordenou que a Petrobras forneça o recálculo dos valores devidos, aplicando a metodologia correta, dentro de um período de 90 dias.
Caso a empresa adquira o superfaturamento, ela terá a obrigação de restituir o valor para os cofres públicos. O TCU afirma que tal situação pode ser vista uma vez que prejuízo ao patrimônio público e, por essa razão, a responsabilização não prescreve.