Novidade aposta da oposição para reabilitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2026, o projeto de lei complementar do deputado Bibo Nunes (PL-RS) muda critérios de inelegibilidade de políticos condenados. Na prática, reduz o tempo em que uma pessoa pode perder seus direitos políticos quando suportar uma sanção da Justiça Eleitoral.
O texto altera diretamente a Lei de Inelegibilidades, criada em 1990, que foi emendada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, criada por iniciativa popular. O tempo de inelegibilidade, que hoje é de oito anos, pode ser reduzido para dois anos se o tema seguir.
A teoria é que a punição comece a relatar a partir da eleição em que houve o eventual transgressão. Por exemplo, se um candidato cometeu transgressão nas eleições de 2022, mas foi sentenciado somente em 2023, o início do prazo que conta a cassação de seus direitos começa a relatar no período da eleição, e não no da decisão judicial. Dessa forma, ele estaria habilitado a se candidatar novamente em 2024.
Levante poderia ser o caso de Bolsonaro, que sofreu duas condenações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está inelegível até 2030. A primeira, pela reunião realizada com embaixadores no Palácio da Alvorada, a residência solene em Brasília, antes da campanha eleitoral de 2022. Até logo no função de presidente, ele tentou desacreditar o processo eleitoral brasílio. A segunda pena foi por ataque de poder político e econômico nas celebrações do 7 de Setembro de 2022 em Brasília e no Rio de Janeiro.
Porquê é hoje:
Inciso XIV do item 22 da Lei de Inelegibilidades – “julgada procedente a representação, ainda que posteriormente a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo ramal ou ataque do poder de domínio ou dos meios de notícia, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.
A proposta é que a legislação seja alterada para permanecer da seguinte forma:
“Julgada procedente a representação, ainda que posteriormente a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.
O projeto de lei já tramita na Câmara. Foi apresentada em julho 2023 pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e apoiada por mais 71 deputados da oposição. Mas foi juntada a outra proposta de 2016 que faz mudanças mais amplas na Lei de Inelegibilidades.
A taxa está, atualmente, na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem uma vez que relator o deputado Filipe Barros (PL-PR), que foi líder da oposição até o final de 2024. A designação de Barros uma vez que relator foi feita praticamente no extinguir das luzes antes do recesso, em 18 de dezembro do último ano, para aproveitar o comando do colegiado por um nome da oposição: a deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Não há previsão para que o projeto de lei seja votado na CCJ. Mas, se for reconhecido, não significa que a lei será alterada imediatamente. A proposta ainda precisará passar por votação no plenário da Câmara e por debates em comissões e no plenário do Senado. Se receber o aval em todas essas fases, irá para sanção presidencial.