Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo vez das eleições municipais justifiquem sua exiguidade no pleito de outubro de 2024.
A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.
No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o lugar do pedido de justificativa de exiguidade. “Logo depois, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a exiguidade pelo app, é necessário que o votante esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.
Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o votante acompanhe o curso da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do votante para estudo. Posteriormente a decisão sobre a validação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.
A justificativa de exiguidade é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo vez também vale para quem estava no próprio morada eleitoral e não votou por qualquer motivo justo. Nesses casos, é necessário apender a documentação que comprove o motivo da exiguidade à eleição para estudo do juiz eleitoral responsável pela extensão daquele votante faltoso.
A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de promanação e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá seguir o curso do pedido guiado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Caso o votante opte por justificar a exiguidade em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à domínio judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Logo que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de votante.
A exiguidade injustificada às urnas resulta em sanções ao votante que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de conta para emprego das multas previstas na Solução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por exiguidade às urnas.