Principal método de transferência de recursos no país, o Pix revolucionou o sistema financeiro brasiliano. Prático, rápido e seguro, o serviço de pagamento momentâneo foi lançado em 2020 pelo Banco Medial (BC) e desde portanto é o queridinho dos brasileiros. Com a viradela do ano, a Receita Federalista passou a recontar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras com Pix.
O Fisco passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix. Com a novidade regulamentação, dados de pagamentos via Pix que superem os valores estipulados (R$ 5 milénio para pessoas físicas e R$ 15 milénio para jurídicas) serão informados à Receita. Com o monitoramento, dúvidas surgem sobre o horizonte do Pix.
Circulam pelas redes sociais rumores de que o Pix poderá ser taxado em 2025. Embora o Banco Medial esteja sob novo comando, o de Gabriel Galípolo, as resoluções da poder monetária não sofreram qualquer mudança com o início do novo ano — ou seja, seguem válidas as mesmas regras de 2020, quando o instrumento foi lançado.
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A regra universal é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix. Porém, há exceções. As tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Medial. (Entenda mais inferior)
Para mandar Pix tem taxa?
Há certas hipóteses previstas na Solução BCB nº 19/2020 que permitem aos bancos infligir tarifas nas transações realizadas via Pix. Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, há algumas hipóteses de cobrança, porquê:
Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, porquê o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
Se o cliente receber Pix para fins comerciais;
Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais; ou
Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Já para pessoas jurídicas, pode ter taxação em quatro ocasiões. São elas:
Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
Se o Pix recebido for de pessoa física; ou
Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.
O Pix pode ser taxado em 2025?
O Pix pode ser taxado em 2025
O Banco Medial não anunciou novas mudanças que impliquem cobranças adicionais para transferências pessoais. Mesmo sem nenhuma sinalização por segmento da poder monetária sobre o objecto, se novas regulamentações forem implementadas em 2025, elas devem afetar principalmente as empresas e pessoas jurídicas e não as pessoas físicas.
Manadeira/Créditos: Terreno
Créditos (Imagem de cobertura): Foto: Marcello Parelha Jr./Sucursal Brasil / Estadão