O votante que não compareceu ao segundo vez das eleições municipais de 2024 precisa justificar a privação até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro pretérito, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo vez.
A justificativa de privação é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo vez também vale para quem estava no próprio residência eleitoral e não votou por qualquer motivo justo. Nesses casos, é necessário apensar a documentação que comprove o motivo da privação à eleição para estudo do juiz eleitoral responsável pela dimensão daquele votante faltoso.
Cada vez eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparência. Por isso, o votante deverá justificar separadamente o não comparência em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro vez das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao acessar o app, o votante que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o lugar do pedido de justificativa de privação e preencher o formulário com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do votante para estudo. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá escoltar o curso da solicitação. Depois a decisão sobre a corroboração ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a privação ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de promanação e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá escoltar o curso do pedido guiado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o votante deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o votante preferir justificar a privação ao pleito presencialmente, deverá se encaminhar ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à poder judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mal for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de votante.
Sanções
A privação injustificada às urnas resulta em sanções ao votante que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de operação para emprego das multas previstas na Solução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De conciliação com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por privação às urnas.
Depois 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e enunciar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de privação às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo vez do pleito de 2024 e não justificou a privação ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em função público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o votante ter feito o pedido de justificativa de privação a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de remunerar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de residência para regularizar a situação.