A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da superfície com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma do dedo por meio do aplicativo Receita Saúde. A instrumento dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem velar os recibos em papel.
O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano pretérito era facultativa. De concordância com a Receita Federalista, até o início de dezembro, mais de 380 milénio recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Ainda de concordância com a autonomia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados involuntariamente porquê despesas dedutíveis na Enunciação Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também porquê receita na enunciação do profissional.
A expectativa da Receita Federalista é que a instrumento reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que murado de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.
Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço do dedo presente no aplicativo da Secretaria Peculiar da Receita Federalista do Brasil – App Receita Federalista, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo parecer profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Peculiar da Receita Federalista do Brasil – App Receita Federalista, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Quem deve enunciar o recibo eletrônico?
Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para enunciar recibos.
Uma vez que ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?
A instrumento não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Enunciação de Serviços Médicos de Saúde.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Posso enunciar o recibo com data retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federalista. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cômputo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Existe prazo limite para a emissão retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Enunciação do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não enunciar o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no item 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.
Quem pode acessar o serviço do dedo para emissão do recibo eletrônico?
Existem três perfis de usuários:
– profissional de saúde: somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para enunciar os recibos;
– representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
– paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta porquê beneficiário do serviço ou porquê pagador, esses recibos serão exibidos.
É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar o entrada utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação do dedo do cidadão para entrada aos serviços públicos digitais. Para realizar o entrada ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para enunciar os seus recibos?
Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve enunciar uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federalista. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Existe qualquer outro pré-requisito cadastral para enunciar o recibo eletrônico?
Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para enunciar o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federalista, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF retraído mensalmente.
O profissional pode enunciar o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?
Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para enunciar os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo parecer (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um parecer (quando tiver mais de uma profissão).
Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de entrada?
Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de entrada. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo porquê paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
O recibo emitido pode ser cancelado?
O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, narrado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
Emito nota fiscal de serviços. Preciso enunciar também o Receita Saúde?
Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o indumentária que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de remunerar o IRPF e, para o paciente, o recta de inferir o valor pago na sua enunciação do IRPF.
O paciente pode ver o recibo emitido?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo depois a sua emissão, consultando no perfil Paciente.
O paciente precisa imprimir o recibo e velar?
Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federalista e estará disponível na Enunciação Pré-Preenchida do paciente.
Por Escritório Brasil