A Suprema Galanteio britânica decidiu por unanimidade que a definição de mulher na legislação de paridade do Reino Unificado se refere a “uma mulher biológica e sexo biológico”.
O pregão foi feito pelo vice-presidente do tribunal, Patrick Hodge, em sessão realizada em Londres. A decisão põe termo a uma disputa jurídica iniciada em 2018 e fixa o critério biológico porquê referência para a emprego da Lei da Paridade de 2010 em todo o território britânico.
O caso foi levado à Suprema Galanteio pelo grupo feminista For Women Scotland, que questionava uma lei aprovada pelo Parlamento escocês estabelecendo quota de 50% de representação feminina nos conselhos de governo de organismos públicos da Escócia.
O governo escocês sustentava que uma mulher trans portadora de um certificado de reconhecimento de gênero é legalmente uma mulher e, portanto, deveria receber as mesmas proteções previstas na lei. Os cinco juízes rejeitaram esse entendimento por unanimidade.
Na fundamentação, o juiz Patrick Hodge afirmou que “interpretar ‘sexo’ porquê sexo certificado entraria em conflito com as definições de ‘varão’ e ‘mulher’ e, assim, com a particularidade protegida de sexo de forma incoerente”, o que “criaria agrupamentos heterogêneos”.
O tribunal concluiu ainda que “os problemas práticos que surgem sob uma abordagem de sexo certificado são indicadores claros de que essa tradução não está correta”.
A Suprema Galanteio ressalvou, porém, que a decisão não elimina as proteções desfrutadas por pessoas trans contra discriminação. “Um varão que se identifica porquê mulher e recebe tratamento menos favorável por motivo de sua mudança de gênero pode registrar uma queixa”, declararam os juízes.
O tribunal também afirmou que “a tradução correta da Lei da Paridade, que se refere ao sexo biológico, não motivo desvantagem para as pessoas trans, independentemente de possuírem ou não um certificado de reconhecimento de gênero”.
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