O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou a suspensão das eleições indiretas para o governo do estado do Rio de Janeiro. A medida, que altera drasticamente o rumo do processo sucessório fluminense, transfere a definição do caso para uma estudo presencial no plenário da Namoro, em data ainda a ser marcada.
Com a decisão monocrática de Zanin, permanece no comando do Executivo estadual o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro. Ele segue exercendo interinamente a função de governador até que haja uma deliberação final do STF sobre o formato das novas eleições.
A Justificativa e o Contexto
Na avaliação do ministro, a relevância e a complicação do tema exigem uma discussão aprofundada no plenário físico, e não unicamente no envolvente do plenário virtual. Por isso, o julgamento que já estava em curso foi interrompido e deverá ser retomado de forma conjunta com outras ações relacionadas ao tema, sob a meio do presidente da Namoro, ministro Edson Fachin.
O movimento ocorre depois o partido PSD ingressar com uma novidade ação no Supremo, questionando o entendimento prévio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia autorizado a realização de eleição indireta no estado. O partido defende a convocação imediata de eleições diretas, nas quais os eleitores do Rio de Janeiro escolheriam seus representantes através do voto popular.
O Placar no Plenário Virtual
A crise política no estado se instaurou depois a urgência de definir o sucessor do ex-governador Cláudio Castro (PL), que renunciou ao função enquanto respondia a um processo no TSE que analisava sua inelegibilidade.
Antes da suspensão imposta por Zanin, o STF já havia formado maioria no plenário virtual para validar a realização da eleição indireta com votação secreta no contextura da Parlamento Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Nesse padrão, unicamente os deputados estaduais escolhem o novo governador, sem a obrigatoriedade de tornar o voto público.
Uma vez que estava a votação antes da suspensão:
Em prol da eleição indireta (6 votos): Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Divergentes, em prol da eleição direta (4 votos): Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e o próprio Cristiano Zanin.
Com a decisão mais recente de transferir o caso para o plenário presencial, todo o julgamento será reiniciado e reavaliado de forma unificada. Até lá, o desfecho sobre a forma de escolha do próximo governador do Rio de Janeiro permanece uma incógnita.
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