Decisão de Moraes autoriza realização de penalidades contra envolvidos em protestos de 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, autorizou a realização de multas relacionadas aos bloqueios de rodovias ocorridos em seguida a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.
A medida foi formalizada por meio da Epístola de Ordem 209/2026, que determina que a cobrança seja realizada pela primeira instância da Justiça Federalista.
Valores totais chegam a bilhões
Os valores envolvidos nas penalidades somam aproximadamente R$ 7 bilhões.
As multas foram calculadas com base em uma cobrança de R$ 100 milénio por hora de bloqueio, aplicada por veículo vinculado a CPF ou CNPJ.
Há casos em que pessoas físicas foram multadas em até R$ 147 milhões, enquanto pequenas empresas receberam cobranças entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.
AGU defende critérios utilizados
Em documentos anexados ao processo, a Advocacia-Universal da União afirmou que os critérios adotados para operação das penalidades são “técnicos” e foram considerados “razoáveis” pelo STF.
Segundo a AGU, os valores foram homologados pela Galanteio em seguida a apresentação da planilha final com os cálculos.
Tribunais regionais confirmam curso
A realização das multas já foi encaminhada aos tribunais responsáveis. O Tribunal Regional Federalista da 3ª Região e o Tribunal Regional Federalista da 4ª Região confirmaram o recebimento da missiva de ordem.
Com isso, o processo entra na temporada de cobrança efetiva contra os envolvidos.
Contexto envolve protestos pós-eleição
As penalidades estão relacionadas aos bloqueios de estradas realizados por manifestantes em seguida o resultado das eleições de 2022.
A decisão judicial procura responsabilizar participantes identificados nos atos, com base no tempo de interdição das vias e nos prejuízos causados.
Tema gera debate jurídico e político
A dimensão dos valores e o protótipo de operação das multas têm gerado discussões sobre proporcionalidade, responsabilidade individual e impactos das decisões judiciais.
O caso também reforça o debate sobre os limites de atuação do Judiciário em situações envolvendo protestos e ordem pública.As informações são da Revista Oeste.
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