O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um jornalista ao pagamento de R$ 20 milénio em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Tamanho, o Ratinho. A ação judicial, cuja período de cobrança teve início no final de fevereiro de 2026, foi movida posteriormente a publicação de uma reportagem em um portal especializado em celebridades.
O teor da reportagem A material contestada trazia o título “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”. No processo, o comunicante argumentou que o texto continha informações caluniosas e inverídicas, apresentando sua vida profissional uma vez que “decadente”. Entre as alegações falsas apontadas pelo apresentador, estava a de que ele teria deposto toda a sua equipe posteriormente o suposto fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
Na última quinta-feira (12), a Justiça expediu um mandado de notificação contra o jornalista por meio do Infojud, um sistema integrado à Receita Federalista utilizado para localizar endereços e bens de devedores.
Resguardo e decisão judicial Durante o processo, a resguardo do jornalista baseou-se no princípio da liberdade de prelo. Os advogados argumentaram que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse jornalístico legítimo em relatar os “altos e baixos” de sua trajetória profissional e que o profissional teria atuado dentro dos limites constitucionais da liberdade de frase.
O magistrado responsável pelo caso reconheceu que personalidades públicas estão, de traje, sujeitas ao escrutínio da prelo. No entanto, a decisão apontou que o réu utilizou palavras degradantes e conotação maliciosa na elaboração do texto. O juiz concluiu que a abordagem ultrapassou os limites da liberdade de prelo, configurando dano moral passível de indenização.
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