Decisão do STF garante presença de Tiffany Abreu em confronto entre Osasco São Cristóvão Saúde e Sesc RJ Flamengo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federalista (STF), autorizou a participação da desportista trans Tiffany Abreu nas semifinais da Despensa Brasil de vôlei feminino. A decisão foi tornada pública nesta sexta-feira (27) e assegura que a jogadora atue normalmente nas partidas realizadas em Londrina (PR).
Tiffany representa o Osasco São Cristóvão Saúde e tem duelo marcado contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio Moringão, neste termo de semana.
Pedido da CBV levou caso ao STF
A medida da ministra atende a um recurso apresentado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). A entidade solicitou à Incisão a suspensão dos efeitos de uma lei municipal que impedia atletas transgênero de competirem em eventos esportivos na cidade.
Segundo a CBV, Tiffany está regularmente inscrita na competição e cumpre todas as exigências previstas nos regulamentos nacionais. A confederação também informou que a desportista já disputou partidas anteriormente sem qualquer impedimento, atendendo aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
Fundamentação da decisão
Ao examinar o pedido, Cármen Lúcia apontou que a emprego da norma municipal poderia contrariar princípios constitucionais e comprometer avanços relacionados à paridade de gênero e à pundonor humana.
A ministra afirmou que a manutenção da lei poderia “gerar instabilidade jurídica e social”. Apesar disso, ela não declarou a inconstitucionalidade da legislação. Segundo destacou, a estudo definitiva sobre a adequação da medida apresentada pela CBV ainda será realizada, conforme divulgado pelo STF.
Decisão anterior na Justiça do Paraná
Também nesta sexta-feira, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Justiça Estadual do Paraná, concedeu liminar impedindo que o município barrasse a realização da Despensa Brasil Feminina.
Na decisão, o magistrado avaliou que a lei municipal “parece reptar a conhecimento da União, dos Estados e do Região Federalista de legislar concorrentemente sobre material desportiva”, além de magoar princípios constitucionais.
A autorização do STF, somada à liminar concedida na esfera estadual, garante a realização da semifinal e a participação de Tiffany Abreu na disputa deste termo de semana.
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