Ministro do STF devolve autonomia ao Coaf e afirma que investigações devem seguir “fluxo ordinário”
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista, anulou mais uma decisão do vetusto relator do caso Master, Dias Toffoli, e restabeleceu o procedimento previsto em lei para a atuação do Parecer de Controle de Atividades Financeiras.
Com a decisão proferida nesta quinta-feira (26), o Coaf volta a produzir e encaminhar Relatórios de Lucidez Financeira (RIFs) sem urgência de autorização prévia do Supremo.
Mudança altera controle da investigação
Toffoli, que deixou a relatoria posteriormente vir à tona seu envolvimento com o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master — que afirma ter feito pagamentos ao ministro —, havia determinado em decisão sigilosa que qualquer documento do Coaf relacionado à instituição só poderia ser enviado à Polícia Federalista posteriormente passar por seu gabinete.
Na prática, a medida concentrava no STF o controle da circulação de informações da investigação.
Ao revogar essa exigência, Mendonça devolveu ao Coaf e à Polícia Federalista o rito estabelecido pela legislação, afastando a obrigatoriedade de aval judicial para cada movimentação.
“As investigações e diligências dela decorrentes, tais porquê a produção de prova verbal, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federalista”, afirmou o ministro.
Relatórios já produzidos e próximos passos
Mendonça destacou dois relatórios de lucidez financeira já elaborados no caso. O primeiro foi produzido por iniciativa própria do Coaf. O segundo atendeu solicitação da CPMI do INSS, que apura a atuação do banco em operações de empréstimos consignados voltadas a aposentados e pensionistas.
A decisão abrange tanto os relatórios já compartilhados quanto os que venham a ser produzidos.
“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à disseminação de relatórios de lucidez financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Lucidez Financeira para casos semelhantes”, decidiu Mendonça.
Base permitido e decisões anteriores
O ministro fundamentou sua decisão na Lei Federalista 9.613, de 1998, que instituiu o Coaf e definiu suas atribuições.
A medida reforça uma traço de descentralização adotada por Mendonça na meio do caso Master. Em 19 de fevereiro, ele já havia determinado a retomada do fluxo padrão na Polícia Federalista, revogando limitações impostas por Toffoli quanto ao chegada de peritos aos documentos apreendidos.
Na mesma ocasião, o ministro também ordenou que a PF compartilhasse o material com a CPI do INSS.
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