Post Views: 0
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Transgressão Organizado. A medida suspende os efeitos da convocação que havia tornado o testemunho compulsório.
José Carlos e José Eugênio Dias Toffoli haviam sido chamados pela percentagem, com previsão de comparência obrigatório. Com a novidade decisão, a presença passa a ser facultativa. Caso decidam ir, poderão exercitar o recta constitucional ao silêncio e não estarão obrigados a assumir compromisso formal de expressar a verdade.
Ao fundamentar o entendimento, Mendonça destacou que, segundo a jurisprudência do Supremo, investigados não podem ser compelidos a produzir provas contra si nem a tolerar meio coercitiva para prestar testemunho em CPIs. O ministro acolheu a tese da resguardo de que ambos foram convocados na exigência de investigados.
O tema reacende discussões sobre os limites das Comissões Parlamentares de Questionário e as garantias individuais previstas na Constituição. O recta ao silêncio e à não autoincriminação é assegurado pelo ordenamento jurídico brasílico, inclusive em investigações conduzidas pelo Legislativo.
A decisão poderá gerar debate político dentro da própria CPI e no Congresso Vernáculo, mormente em razão da repercussão pública do caso. Mas, do ponto de vista jurídico, o fundamento adotado segue precedentes já consolidados pela própria Namoro






