Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que resultou na remissão de um varão de 35 anos, réu de estupro de vulnerável contra uma moçoila de 12 anos, reacendeu um intenso debate jurídico e institucional no país. Em seu voto divergente, a desembargadora Kárin Emmerich não unicamente defendeu a manutenção da pena, uma vez que criticou o traje de que a golpe mineira tem adotado interpretações recorrentes (reincidentes) para desculpar réus em casos semelhantes.
O Caso e a Emprego do Distinguishing
Em primeira instância, o réu havia sido sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão. No entanto, ao estudar o recurso na 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG na primeira quinzena de fevereiro de 2026, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar — escoltado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo —, votou pela remissão do réu e da mãe da vítima (que havia sido condenada por preterição).
Para justificar a decisão, o relator utilizou a técnica jurídica do distinguishing (relevo). Ele argumentou que as particularidades do caso concreto justificariam alongar o entendimento dos tribunais superiores. O magistrado descreveu o réu e a gaiato uma vez que “jovens namorados”, afirmando que eles mantinham uma relação pública e consensual, com consentimento da família, configurando a constituição de um núcleo familiar.
A decisão vai de encontro à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 593) e ao Código Penal, que determinam que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Pela lei, a vulnerabilidade nessa idade é considerada absoluta, sendo juridicamente irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou a aprovação dos pais.
A Sátira da Magistrada
O termo “vezeiro” ganhou destaque na prensa devido à contundente sátira feita pela desembargadora Kárin Emmerich, que restou vencida no julgamento. Emmerich rechaçou a tese de “formação de família” e defendeu a proteção integral estipulada pelo Regimento da Moçoilo e do Juvenil (ECA).
A magistrada alertou que a flexibilização dessa regra objetiva não é um traje só. Ela demonstrou preocupação com o traje de que teses relativizadoras e a técnica da relevo têm sido utilizadas de forma recorrente no tribunal para desculpar réus em processos de estupro de vulnerável. Segundo a desembargadora, essa prática enfraquece a rede de proteção à puerícia e contraria a evolução da política criminal brasileira, que passou a proibir estritamente a iniciação sexual de crianças por adultos.
Repercussão e Ação do CNJ
A remissão gerou indignação entre especialistas em Recta Penal, entidades de resguardo da puerícia e no meio político:
CNJ: Diante da poderoso repercussão, a Corregedoria do Parecer Pátrio de Justiça (CNJ) determinou a brecha de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados que formaram a maioria.
Congresso e PGR: Parlamentares de diferentes correntes ideológicas repudiaram a decisão e acionaram a Procuradoria-Universal da República (PGR).
Recurso: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que recorrerá da decisão para tentar volver a remissão nas instâncias superiores (STJ e STF). O processo tramita em sigilo de Justiça.
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