Ministro do STF aponta interesse público primitivo e autoriza compartilhamento com a Polícia Federalista
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), André Mendonça, autorizou que os dados do banqueiro Daniel Vorcaro obtidos por meio de quebras de sigilo sejam restituídos à Percentagem Parlamentar Mista de Sindicância (CPMI) do INSS e também compartilhados com a Polícia Federalista (PF).
A decisão foi tomada em seguida solicitação da própria CPMI. Mendonça revisou entendimento anterior do ministro Dias Toffoli — portanto relator do caso — que havia determinado que as informações obtidas com a quebra de sigilo de Vorcaro permanecessem sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Interesse público primitivo fundamenta decisão
Ao justificar o novo posicionamento, o ministro destacou o caráter público e relevante da apuração.
“A investigação de fraudes em detrimento do sistema previdenciário envolve interesse público primitivo, relacionado à proteção do patrimônio público, muito porquê à resguardo de parcela vulnerável da população” – afirmou o ministro na decisão.
Segundo Mendonça, o objeto da investigação atinge diretamente recursos públicos e uma categoria sensível da sociedade, o que reforça a premência de prometer o progresso das apurações.
Medidas consideradas adequadas e proporcionais
O ministro também avaliou que tanto o envio das informações à Polícia Federalista quanto a restituição dos dados obtidos por iniciativa da CPMI do INSS configuram providências “adequadas, necessárias e proporcionais para asseverar a perenidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs”.
Com isso, a decisão restabelece o aproximação da percentagem aos elementos colhidos, permitindo o prosseguimento dos trabalhos investigativos dentro das atribuições constitucionais do Parlamento.
Garantias fundamentais devem ser rigorosamente observadas
Além de autorizar o compartilhamento, Mendonça determinou que a utilização dessas informações “observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à masmorra de custódia da prova”.
A medida impõe salvaguardas quanto ao tratamento dos dados, assegurando que os direitos individuais e os procedimentos legais sejam respeitados ao longo das investigações. As informações são do Estadão.
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