Sucursal identificou irregularidades em moca, óleo e glitter usados na alimento
A Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira (6) a proibição da venda, fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso de três produtos comercializados no Brasil. Entre os itens vetados estão o “Moca de Açaí” da marca Du Brasil, um lote de óleo de oliva extravirgem da marca Campo Ourique e os glitters culinários da marca Mago.
As medidas fazem secção de uma ampla operação de fiscalização sanitária conduzida pelo órgão regulador, voltada ao combate a produtos com irregularidades graves, que ofereçam risco à saúde pública.
Moca de Açaí apresentava alegações terapêuticas proibidas
De concórdia com a Anvisa, o “Moca de Açaí” era comercializado uma vez que suplemento nutrir, mas apresentava no rótulo promessas de tratamento para doenças uma vez que diabetes e fibromialgia, o que configura alegações terapêuticas não autorizadas.
Outrossim, foram identificadas substâncias não permitidas, origem desconhecida, pouquidade de notificação sanitária obrigatória e armazenamento inadequado, o que levou à proibição totalidade do resultado.
Óleo de oliva teve origem e qualidade questionadas
Outro item vetado foi o óleo de oliva extravirgem da marca Campo Ourique, depois estudo indicar falhas na rotulagem, origem desconhecida e resultado insatisfatório em testes de laboratório solene.
A medida determinou a mortificação e proibição da venda do lote 288/04/2024 em todo o território pátrio.
Glitters culinários continham materiais inadequados para alimento
No caso dos glitters culinários da marca Mago, a Anvisa constatou a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de elaboração desconhecida. Embora os produtos fossem vendidos em plataformas digitais com indicação para uso em víveres, a elaboração é incompatível com o consumo humano.
Porquê resultado, todos os lotes foram suspensos, e os produtos devem ser imediatamente recolhidos do mercado. A Anvisa informou que está tentando localizar as empresas envolvidas para prestar esclarecimentos.
Sanções previstas em caso de descumprimento
O descumprimento das determinações sanitárias pode resultar em advertências, multas entre R$ 2 milénio e R$ 1,5 milhão, mortificação e inutilização dos produtos, além da suspensão da fabricação, venda e propaganda, conforme estabelecido pela Lei nº 6.437/1977.
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