Galanteio rejeita argumento de violação à liberdade de sentença e consolida entendimento por maioria apertada
O Supremo Tribunal Federalista decidiu, nesta quinta-feira (5), manter o aumento de pena previsto no Código Penal para crimes contra a honra cometidos contra autoridades públicas. O julgamento foi concluído por 6 votos a 4 e encerrou uma ação iniciada em maio de 2025, que questionava a constitucionalidade do dispositivo.
A norma determina um acréscimo de um terço na pena nos casos de calúnia, maledicência e injúria quando as ofensas são praticadas contra funcionários públicos ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF, desde que relacionadas ao tirocínio da função.
Partido questionava violação à liberdade de sentença
A ação foi apresentada pelo Partido Progressistas (PP), que sustentava que o agravamento da pena violaria a liberdade de sentença. O argumento, porém, foi rejeitado pela maioria dos ministros, que entenderam que o dispositivo procura proteger a instituição pública, e não gerar privilégios pessoais.
Maioria vê proteção institucional
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que foi escoltado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Para esse grupo, o aumento da pena tem uma vez que objetivo resguardar o funcionamento do Estado e a credibilidade das instituições públicas, e não restringir o debate democrático.
Durante o julgamento, Gilmar Mendes afirmou que “o recta de se transmitir livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”.
Já Alexandre de Moraes, em revelação anterior no processo, declarou: “A impunidade dos crimes contra a honra gera maquinalmente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado”.
Divergências e posições intermediárias
O logo relator do caso, o ministro reformado Luís Roberto Barroso, defendeu uma posição intermediária. Ele foi escoltado por André Mendonça e Cármen Lúcia, no entendimento de que o agravamento da pena deveria valer exclusivamente para o violação de calúnia, por ser o único que envolve imputação falsa de violação.
Para esse grupo, estender o aumento a todos os crimes contra a honra poderia gerar restrições excessivas ao debate público.
Voto pela improcedência totalidade
O presidente da Galanteio, Luiz Edson Fachin, votou pela totalidade improcedência da ação no sentido de distanciar qualquer agravamento de pena. Para ele, a Constituição não autoriza tratamento penal diferenciado quando a vítima é agente público.
“Não há fundamento para motivo de aumento de pena quando o violação é praticado contra agentes públicos. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o remédio para combater os desvios é a transparência”, afirmou Fachin.
Debate incendido entre ministros
Durante o julgamento, André Mendonça argumentou que não haveria razão para considerar ofensas a servidores públicos mais graves do que aquelas dirigidas a cidadãos comuns. A posição provocou reação de Flávio Dino, em meio a um debate direto entre os ministros.
Mendonça afirmou: “Invocar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um trajo específico”. Dino rebateu: “Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral maleável que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.
Entendimento consolidado
Com a decisão, o STF manteve o entendimento de que o agravamento de pena se aplica aos três crimes contra a honra — calúnia, maledicência e injúria — quando praticados contra as autoridades previstas na lei, desde que as ofensas estejam relacionadas ao tirocínio do incumbência.
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