Fundador da antiga Hypermarcas pede repactuação em seguida deixar de remunerar parcelas
O empresário João Alves de Queiroz Fruto, fundador da antiga Hypermarcas — hoje Hypera Pharma — solicitou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) a repactuação da multa de R$ 1 bilhão prevista em seu negócio de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Universal da República (PGR) em 2020.
O pedido foi apresentado em seguida o empresário interromper o pagamento das parcelas previstas no negócio. A resguardo sustenta que o valor pactuado se tornou excessivo diante de fatos posteriores à assinatura do termo.
Resguardo cita negócio de leniência com a CGU
Os advogados de Queiroz Fruto argumentam que, em 2022, a empresa celebrou um negócio de leniência com a Controladoria-Universal da União (CGU). Nesse novo compromisso, os danos calculados à União teriam sido diferentes daqueles que fundamentaram a multa estabelecida na colaboração premiada.
Com base nesse cenário, a resguardo afirma que surgiram “novos fatos” capazes de tornar o valor originalmente acordado “desarrazoado”, justificando a revisão do montante definido com a PGR.
Concordância foi um dos maiores da Lava Jato
O negócio de colaboração foi firmado no contexto dos desdobramentos da Operação Lava Jato, período em que Queiroz Fruto atuou porquê delator. À quadra, ele era suspeito de integrar um esquema de pagamento de propinas a políticos, voltado a propiciar interesses da empresa, mormente no Congresso Vernáculo.
O termo comemorado com a PGR ficou marcado porquê um dos maiores já assinados no contexto da operação, tanto pelo valor financeiro quanto pela relevância das informações prestadas.
Fachin rejeita pedido e mantém multa
Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos apresentados pela resguardo. Segundo ele, o empresário confirmou em mais de uma audiência que aderiu ao negócio de forma voluntária, com plena ciência das cláusulas, em seguida muro de dois anos de negociações.
Para Fachin, a multa estipulada na colaboração premiada não pode ser revista com base em acordos firmados posteriormente com outros órgãos do Estado.
Previsão contratual já contemplava outros acordos
O ministro destacou ainda que o próprio negócio de colaboração previa a possibilidade de destinar até 10% do valor da multa para o pagamento de eventuais sanções decorrentes de compromissos assumidos com instituições porquê a CGU e a Percentagem de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo Fachin, esse dispositivo demonstra que as partes já haviam considerado a possibilidade de múltiplas responsabilizações no momento da assinatura.
Placar desfavorável no plenário virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e teve início em dezembro. Até o momento, o placar registra 5 votos a 2 contra o pedido da resguardo, mantendo a validade integral do negócio.
Em seu voto, Fachin afirmou:
“Não há mínimo sinal, tampouco incerteza razoável sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do negócio, porque testemunhado por jurisconsulto, muito porquê quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada.”
Ao concluir, o ministro reforçou:
“Entendo que o negócio válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a modificar judicialmente cláusulas do negócio de colaboração premiada.”
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