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Em dezembro de 2016 o STF por meio do ministro Marco Aurélio proferiu uma das mais bizarras e teratológicas decisões da história: teve a petulância de querer alongar o senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federalista, ou seja, pretendeu alongar o presidente de um outro Poder. Ocorre que Renan Calheiros e o Senado, cientes da domínio e prerrogativas do Congresso Pátrio, ignoraram correta e solenemente a decisão proibido e inconstitucional, invocando precedente do próprio STF:
“Ninguém é obrigado a satisfazer ordem proibido, ou a ela se subordinar, ainda que emanada de domínio judicial. Mais: é responsabilidade de cidadania opor-se à ordem proibido; caso contrário, nega-se o Estado de Recta (HC 73.454, relator Ministro Maurício Corrêa).”
Na ocasião, foi perguntado (Blog do Mulato) ao ministro Gilmar Mendes o que ele achava sobre a decisão do ministro Marco Aurélio de alongar o presidente do Senado, Renan Calheiros. Gilmar Mendes respondeu “que é um caso de reconhecimento de inimputabilidade ou de impeachment de Mello”.
E acrescentou:
“Ao sugerir o impeachment de Marco Aurélio – por ter remoto do incumbência o presidente do Senado, Renan Calheiros – o ministro Gilmar Mendes torna público o que vem dizendo nos bastidores sobre o colega, principalmente por ele ter tomado decisão de tamanha prestígio sem sequer consultar seus pares.
Em conversas reservadas, Gilmar afirmou que “não se afasta o presidente de um poder por iniciativa individual e com base em um pedido de um partido político exclusivamente, independentemente da sua representatividade”, o que acha não ser o caso da Rede. Ontem à noite, durante encontro com políticos, Mendes chegou a invocar de ‘indecente’ a decisão de Marco Aurélio e, nesse sentido, advertiu que, se o Tribunal quiser restaurar a rectidão, terá que derrubar a decisão. Em complementou: ‘No Nordeste se diz que não se corre detrás de doido porque não se sabe para onde ele vai’.”
Onde há mesma razão, há mesma disposição. Portanto, diante da recente inconstitucional e esdrúxula decisão de Mendes, afrontando – com indissimulável deboche – as prerrogativas do Congresso Pátrio (que está inerte e inexistente desde 01.02.2019 graças à preterição e prevaricação de seus presidentes), parece que estamos diante de um caso de inimputabilidade ou de impeachment de Gilmar Mendes.
Jornal da cidade







