Ministro Gilmar Mendes determina que somente a PGR pode apresentar pedidos de impeachment de membros do STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que somente a Procuradoria-Universal da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Galanteio. A decisão foi tomada em caráter liminar e estabelece também a premência de quórum qualificado de dois terços no Senado para que qualquer processo de retiro seja validado.
A medida foi proferida no contexto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações questionam dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que, segundo os autores, estão em desacordo com a Constituição de 1988.
Gilmar apontou que permitir a sinceridade de processo com maioria simples no Senado, porquê prevê a legislação atual, compromete princípios constitucionais porquê a vitaliciedade e a inamovibilidade dos magistrados. Para ele, isso fragiliza a independência do Judiciário e abre espaço para interferência política indevida.
“O Poder Judiciário, em privativo o STF, não pode se subordinar ao controle simplificado do Parlamento, sob pena de transformar a independência judicial em subordinação legislativa”, afirmou o ministro.
A decisão reforça que o quórum de dois terços — 54 dos 81 senadores — é o mínimo necessário para prometer estabilidade institucional e impedir que pressões políticas desvirtuem o funcionamento da Galanteio. Gilmar também destacou que diversos trechos da lei de 1950 não são compatíveis com o texto constitucional atual, porquê:
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- O quórum de sinceridade do processo de impeachment
- A legitimidade para apresentação de denúncias
- A possibilidade de enquadrar decisões judiciais porquê crimes de responsabilidade
O julgamento do plenário do STF sobre o tema está previsto para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Na decisão, o ministro fez um histórico do instituto do impeachment e seu papel porquê mecanismo de controle, mas alertou para o risco de uso político da utensílio. Segundo ele, o impeachment sem base jurídica sólida pode gerar instabilidade, enfraquecer o Estado de Recta e comprometer a imparcialidade dos juízes.
“O impeachment infundado de ministros da Suprema Galanteio mina a crédito nas instituições e fere a separação entre os Poderes”, pontuou.
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