
🟥 CLIQUE AQUI E AGORA e acompanhe AO VIVO Relator de processo contra Zambelli vota para manter procuração da deputada
Cassação da parlamentar está em estudo na Percentagem de Constituição e Justiça; STF determinou perda de procuração
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), relator da ação sobre a perda de procuração da deputada Carla Zambelli (PL-SP), anunciou nesta terça-feira (2) voto favorável à manutenção do procuração da parlamentar.
A avaliação do seu parecer é tarifa única da percentagem nesta tarde. A representação começou a ser analisada na percentagem em junho. Na CCJ, foram realizadas oitivas de testemunhas e da própria parlamentar.
Garcia também fez queixas sobre o chegada restringido aos autos do processo, que é sigiloso. Para ele, os dados deveriam ser públicos. "Eu solicitei a quebra do sigilo ao STF [Supremo Tribunal Federal] e essa quebra do sigilo foi negada pelo ministro relator [Alexandre de Moraes]. Os autos eram incompletos", disse.
O deputado também avaliou ter indícios de "perseguição política" contra Zambelli. Ele argumentou que "a Câmara não pode tomar decisões que resultem em perda de procuração com base unicamente em suspeitas que deixam margem para incerteza".
O caso foi guiado à CCJ pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), depois o STF (Supremo Tribunal Federalista) reprovar e instaurar a perda de procuração da deputada.
Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do CNJ (Juízo Pátrio de Justiça).
No parecer, Diego Garcia justificou que "por ter incerteza profunda, grave e legítima" votou "pela preservação do procuração da Deputada Carla Zambelli e, supra de tudo, pela resguardo da soberania do voto popular e da primazia do Poder Legislativo".
Zambelli também foi condenada, em outra ação, por porte proibido de arma de queimada e constrangimento proibido – caso relacionado ao incidente em que Zambelli foi filmada, em 2022, ameaçando um varão com uma arma nos Jardins, bairro da zona mediano de São Paulo.
Na primeira pena da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federalista) também determinou a perda do procuração. A mandamento se repetiu na segunda pena, por decisão da Suprema Incisão.
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