O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou o sigilo sumo a uma ação movida pela resguardo do empresário Daniel Vorcaro, réu de fraudes financeiras de R$ 12,2 bilhões. A reclamação, inicialmente posto em “sigilo de Justiça”, teve seu nível de restrição proeminente para “sigiloso” na última sexta-feira (28), um dia depois a divulgação da existência do recurso.
A decisão ocorreu depois a resguardo de Vorcaro acionar o STF na quinta-feira (27) com uma reclamação. O instrumento jurídico alega que a Justiça Federalista de Brasília não seria o mesada competente para as investigações que resultaram na prisão do empresário. A resguardo pleiteia que o caso seja remetido ao Supremo, argumentando com a menção ao deputado federalista João Carlos Bacelar (PL-BA) em um contrato imobiliário apreendido.
Assessoria do STF informou que uma solução da Namoro deste ano atribui ao relator a cultura para “definir o nível de sigilo aplicável ao processo, peça ou documento”, podendo essas classificações “ser revistas a qualquer tempo”. Na prática, o sigilo sumo impede a consulta pública de quaisquer informações processuais no sistema do tribunal, incluindo as iniciais das partes, a lista de advogados, a movimentação da ação e eventuais decisões.
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