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O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo no Supremo Tribunal Federalista gerou um embate lhano entre o relator Alexandre de Moraes — que conduziu a formação da maioria pela pena — e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que contestaram desde o enquadramento jurídico até a suficiência das provas apresentadas pela criminação.
O caso envolve a prisão do manifestante em frente ao Quartel-General do Tropa, ocorrida um dia em seguida os atos de depredação registrados em Brasília.
A discordância mais enfática partiu de Nunes Marques. Em seu voto, ele defendeu a indulto e afirmou que o Supremo “não pode se arvorar de raciocínio universal” sobre todos os episódios relacionados ao 8 de Janeiro. Para o ministro, não ficou demonstrada qualquer relação entre Marchesini e autoridades com regalia de renda que justificasse a permanência do processo no STF. Ele destacou ainda a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e ponderou que muitos manifestantes “unicamente pernoitavam”, argumento que, em sua visão, inviabilizaria a imputação de associação criminosa e incitação.
A posição de André Mendonça caminhou na mesma direção. O ministro avaliou que a denúncia era ampla, não detalhava adequadamente as condutas individuais e não apresentava provas suficientes para sustentar uma pena. Amparado em teoria que determina que eventuais dúvidas devem sempre beneficiar o denunciado, Mendonça concluiu que “o nível de evidência probatória necessário para a pena não foi conseguido”.
Em sentido oposto, Moraes afirmou em seu voto vencedor que Marchesini teria aderido “de forma consciente” aos propósitos estratégicos do acampamento, o qual classificou porquê uma associação “estavelmente organizada” e direcionada à “anulação do Estado Democrático de Recta”. Para o relator, o denunciado incentivou a hostilidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, permaneceu no sítio mesmo em seguida os eventos do 8 de Janeiro e acabou suspenso no dia seguinte.
A pena imposta ao réu foi de um ano de reclusão, posteriormente convertida em 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória em um curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de deixar a comarca, de acessar redes sociais e manutenção das restrições já aplicadas — porquê a suspensão do passaporte e a verosímil revogação do porte de arma.
Outrossim, o STF determinou 20 dias-multa e estabeleceu que Marchesini deverá remunerar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Acompanhando Moraes, votaram pela pena os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
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